OPINIÃO

Corpo estranho em refrigerante antes de ser consumido não gera dano moral

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O desconforto de encontrar objetos estranhos em refrigerantes, cervejas e outras bebidas é algo que assusta os consumidores. Quando o consumidor comprova que ingeriu o produto, o judiciário fixa indenização por danos morais em razão do abalo que essas situações causam nas pessoas, além do risco à saúde e à vida, em alguns casos mais graves. No entanto, quando o contato foi apenas visual, a tendência são decisões que não arbitram indenização. Nesse sentido, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível de consumidor que buscava indenização de R$ 30 mil, em virtude de ter encontrado corpo estranho medindo 3 cm por 3 cm dentro da garrafa de um refrigerante. Para o Tribunal, não há abalo se o consumidor não ingeriu o produto, ou seja, “a mera detecção de corpo estranho em produto que sequer fora aberto não apresenta potencialidade lesiva individual ao consumidor, que não suportou lesão à sua subjetividade por ausência de consumo". A indenização por dano moral decorre de comprovação de sentimentos negativos, como vexame, constrangimento, humilhação, dor, entre outros.

DIREITO À ALIMENTAÇÃO

A decisão da Paraíba, referida antes, que negou indenização ao consumidor que não chegou a ingerir a bebiba com corpo estranho não se coaduna, contudo, com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Para o STJ, a simples aquisição de produto alimentício com corpo estranho, ainda que não ocorra a ingestão de conteúdo, dá direito à compensação por danos morais, dada à ofensa ao direito fundamental constitucional à alimentação adequada, que é um direito ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. A indenização, nestas circunstâncias, tem o intuito de assegurar efetivamente o direito do consumidor a ter acesso a produtos de qualidade, bem como poderia servir como meio educativo e punitivo para que o fornecedor adotasse maiores cuidados no processo de fabricação dos produtos.

RECALL: 427

No site do Ministério da Justiça, o consumidor pode ter acesso a todos os recalls em andamento no Brasil. Alguns foram lançados no ano passado, mas ainda estão válidos. Grande parcela dos proprietários de veículos com problemas, relacionados nesses chamamentos, não foi até às concessionárias para realizar os serviços obrigatórios e gratuitos de correção dos defeitos. A lista é extensa, contendo 427 recalls, dentre eles os mais citados são os veículos, como, por exemplo, Classe A200 e A250; Ford EcoSport e Ka; Peugeot 308 e 408, 1.6 THP; Jumpy 2017 e 2018; Partner adaptado; Citroen Berlingo transformado em ambulâncias e Jeep Renegade em todas as versões. 

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