OPINIÃO

“SEMENTINHAS CHINESAS” DESCONHECIDAS E AS RELAÇÕES DE CONSUMO

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O noticiário nacional está dando destaque para um fato inusitado. Muitos brasileiros receberam encomendas decorrentes de compras de produtos feitas pela internet nos sites da China com pequenos envelopes contendo o que parece ser sementes de plantas e árvores. O material já está em poder das autoridades federais na área da agricultura para análise. A preocupação de especialistas do governo é que se forem plantas elas podem causar danos caso entrem em contato com o meio ambiente brasileiro, isso porque seriam espécies exóticas que comprometeriam a flora nacional. Evidentemente que os especialistas precisam investigar e testar essas sementes, a fim de proteger a saúde, a segurança e a vida dos consumidores. Como não foram solicitados pelos consumidores nos negócios jurídicos formalizados pela internet esse material não deveria estar junto com os produtos adquiridos e caso sejam sementes de plantas, ofertadas como uma cortesia, é necessário apurar que tipo de plantas são e se a legislação ambiental permite que sejam plantadas no Brasil. Em todo o caso, parece ser, em princípio, um alarme grande demais vindo das autoridades federais ambientais que contrasta com a omissão na defesa e proteção do meio ambiente, vítima das queimadas, dos saques, da exploração desmedida e do desmatamento desenfreado. Se não forem nocivas à saúde, provavelmente essas “sementinhas chinesas” não farão mal algum ao já ultrajado meio ambiente local. Os órgãos de defesa do consumidor, entretanto, devem entrar em contato com os sites e remetentes desses materiais para ajustar a melhor conduta no caso.


PRÁTICAS ABUSIVAS NO CDC


É sempre importante destacar aqui nesse espaço que o Código de Defesa do Consumidor tem um capítulo específico para tratar das práticas abusivas e, portanto, vedadas no ambiente das relações de consumo, seja físico ou virtual. O Código de Defesa do Consumidor indica uma lista de práticas consideradas abusivas. As principais são: a) Venda casada - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço; b) recusar atendimento às demandas dos consumidores, sem justa causa, mesmo tendo estoque de mercadorias; c) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; d) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; e) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor; f) repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; g) elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; e h) deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. O consumidor deve ficar alerta e em caso de identificação de uma dessas situações pode reclamar e dialogar diretamente com o fornecedor ou comunicar o fato ao Procon Municipal a fim de que medidas sejam adotadas para coibir as práticas ilegais.


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