OPINIÃO

Pet Shop e o dever de indenizar

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Em São Paulo, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou uma loja de pet shop a indenizar cliente pela morte de filhote de três dias depois de adquirido no estabelecimento. Na decisão judicial, foi definida uma indenização de R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o laudo do hospital veterinário o animal morreu por causas naturais. Por isso, segundo o desembargador Andrade Neto, não há dúvida de que havia “uma doença pré-existente à aquisição do animal de estimação, sendo exclusivamente do Pet Shop a responsabilidade pelas consequências do ocorrido, à vista da obrigação assumida no pacto e do dever de garantia de qualidade dos bens fornecidos ao mercado de consumo imposto pelo Código de Defesa do Consumidor”. A condenação por danos morais foi estabelecida porque entendeu o Tribunal que a perda de um animal de estimação, ainda que após curto período de tempo, “causa dor a alma, a qual não pode ser considerada mero aborrecimento inerente à vida cotidiana”.


VACINAS FALSAS CONTRA A COVID-19

A Anvisa está alertando os brasileiros para que não adquiram vacinas contra a Covid-19 neste momento. Não há nenhuma vacina em comercialização no país. Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, há denúncias de que falsas vacinas estão sendo vendidas por uma empresa de Niterói, no Rio de Janeiro. A empresa anuncia que dispõe de lotes da vacina de Oxford, o que não é verídico. A polícia federal está investigando o caso e a Anvisa alerta o consumidor brasileiro para que não compre nenhuma vacinação até que os órgãos governamentais anunciem  oficialmente a existência de produtos seguros e registrados. Os canais da Anvisa estão à disposição para receber denúncias.


ECONOMIA DE ÁGUA

A região Sul do país, especialmente o Rio Grande do Sul, está enfrentando uma crise de falta de água em função da redução dos volumes de chuva neste período do ano. Esse é um bom motivo para que o consumidor adote comportamentos que busquem economizar água. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lançou uma campanha de consumo responsável da água, com dicas importantes ao consumidor. Dentre elas, destaca-se: Utilize aeradores (peneirinhas acopladas na saída de água) nas torneiras; Reduza o tempo no banho. Cinco minutos são suficientes! O consumidor pode economizar ainda mais se fechar a torneira para se ensaboar; Reaproveitamento de água: a água do banho ou da máquina de lavar roupa também pode ser reaproveitada para lavar quintais; Feche a torneira ao escovar os dentes, fazer a barba e ao ensaboar a louça; Adote descarga de caixa acoplada no vaso sanitário (todas fabricadas a partir de 2001 utilizam 6 litros de água). O vaso sanitário com a válvula e tempo de acionamento de 6 segundos gasta cerca de 15 litros. Quando a válvula está defeituosa, pode chegar a gastar até 30 litros; Conserte os vazamentos de água assim que eles forem notados; Só ligue a máquina de lavar louça ou a máquina de lavar roupa quando ela estiver cheia; Adote o hábito de usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar a calçada e o quintal da sua casa. A mangueira ligada por 15 minutos gasta cerca de 280 litros de água; e, por fim, Lave o carro com balde e um pano ao invés de uma mangueira. Se possível, não lave o carro durante a estiagem (época do ano em que chove menos).


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