OPINIÃO

O Consumidor e os direitos à proteção de dados

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Os órgãos de defesa do consumidor estão preocupados com a garantia dos direitos no âmbito da nova Lei Geral de Proteção de Dados. Um dos questionamentos feitos em São Paulo pode repercutir em todo o país em casos semelhantes. A ONG Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – enviou solicitações ao laboratório Fleury sobre o novo marketplace Saúde iD. O sistema reúne prestadores de serviços, armazena prontuários e outras funções como venda de medicamentos e alimentos saudáveis, dispondo de algoritmos para medicina preventiva. O Idec está questionamento sobre a coleta das informações dos pacientes e o compartilhamento dos dados com empresas farmacêuticas e operadoras de planos de saúde, bem como pergunta o que o Laboratório Fleury entende por alimentação saudável. É importante lembrar que a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, já aplicou uma multa de R$ 60 mil à rede Hering por causa de loja da marca que usava tecnologia de reconhecimento facial sem avisos suficientes ao cliente. A Lei Geral de Proteção de Dados traz direitos básicos e princípios de boa-fé que podem auxiliar os consumidores em demandas judiciais e nas relações de consumo em geral. O fundamental no novo marco regulatório é o respeito ao consumidor e aos seus dados pessoais, garantindo que sejam protegidos e que o seu uso só possa ocorrer mediante autorização expressa.

 CONTAS VENCIDAS EM DOMINGOS E FERIADOS

Uma regra básica do direito das relações de consumo é que dívidas vencidas em finais de semana, sábados e domingos, e nos feriados, prorroguem-se, sem multas e juros, até o primeiro dia útil subsequente. Esse é um direito do consumidor, algo que a praxe e o costume já consolidaram como regra geral a ser respeitada pelos fornecedores de produtos e serviços. O descumprimento dessa regra pode gerar indenização. Foi o que aconteceu em Brasília. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença proferida em 1ª instância que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista por cobrar juros de conta vencida no final de semana, mas paga no primeiro dia útil subsequente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil. Nesse caso específico, o dano moral foi fundado na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Ou seja, o dano moral decorre do prejuízo resultante do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos do consumidor.

ENDIVIDADOS: 60 MILHÕES!

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor está liderando um movimento para pressionar os congressistas a aprovarem o projeto de lei 3.515 do superendividamento. O projeto tem mecanismos para recuperar a saúde financeira e a vida das pessoas. Hoje estima-se que 60 milhões de brasileiros estejam endividados, dos quais 30 milhões têm contas ou mais dívidas que a sua capacidade de pagamento e estão à margem do mercado consumidor. O projeto permite limpar o nome dos cidadãos ou acabar com o nome sujo, além de tratar da proteção do endividamento, ao regular a concessão de crédito e publicidade, tornando os riscos mais evidentes. Outro mecanismo do projeto é estabelecer melhores condições para renegociação das dívidas. O apoio ao projeto pode ser dado através do site do Idec.

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