OPINIÃO

Transação tributária: um novo normal

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Pesquisa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, concluída em 2019, revela que 7,8% das empresas em operação no Brasil possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O valor total devido chega a R$ 1,2 trilhão. Desses débitos, quase R$ 900 bilhões — ou 70% do total dessa dívida — estão concentrados em apenas 0,6% das entidades empresariais. Enquanto isso, menos de R$ 400 bilhões são dívidas de 1,2 milhão de pequenas e médias empresas. Um descompasso. A concentração da dívida está nas mãos de “grandes devedores”. 

Existem dois perfis de empresas devedoras: as que não pagam tributos por incapacidade contributiva e as que deixam de pagar por planejamento. Aliás, é bastante comum encontrar empresas que financiam seus projetos com o endividamento fiscal, ou seja, deixam de pagar tributos por um determinado tempo e aplicam este dinheiro em outros negócios e investimentos. Uma forma de não encarar juros altos, taxas e encargos de empréstimos e de financiamentos.

Essa estratégia é um equívoco — adotada por quem pensa que a dívida tributária é menos onerosa, já que é corrigida pela Selic. Esses empresários esquecem, ou não sabem, que a multa por inadimplência pode fazer a dívida crescer em até 150%. Os mesmos apostam que, logo ali, conseguirão aderir aos recorrentes programas de refinanciamentos de dívidas (REFIS) lançados pelo Governo Federal. Pois bem, a empresa saudável que continuar investindo nessa “estratégia” gerará um passivo que, possivelmente, tornar-se-á impagável. 

Vivemos uma nova realidade na relação entre contribuinte, devedor e Fazenda Nacional. Em março deste ano, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/2019) — que criou a Transação Tributária — foi convertida em Lei (13.988/2020). Isso significa que as empresas não podem mais apostar em novos REFIS porque existe um mecanismo permanente utilizado para a negociação da dívida ativa da União. 

Estudos da Procuradoria da Fazenda mostraram que a concessão de sucessivos REFIS foram prejudiciais à administração tributária por beneficiar empresas que poderiam pagar suas dívidas. A partir de agora, aqueles com alta capacidade de pagamento não têm mais benefício algum. Esqueçam descontos em juros e multas e o grande número de parcelas para equalizar o débito. A criação da Transação Tributária estabelece um modelo de resolução que se aplica em casos nos quais o contribuinte ou a empresa, de fato, não tem condição de pagar uma dívida.

A transação tributária é uma evolução importante para o sistema brasileiro já que considera o perfil do contribuinte. O novo normal é: socorrer quem não tem saúde financeira para pagar e estimular as empresas saudáveis a continuar pagando os tributos rigorosamente. Financiar os investimentos da empresa com dívida tributária nunca foi, e jamais será, o melhor caminho para a defesa do caixa.


Rafael Marin, é advogado e sócio do escritório Biolchi Empresarial especialista na área tributária

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