OPINIÃO

A LIBERDADE DO CONSUMIDOR E A PROTEÇÃO DE DADOS

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A lei geral de proteção de dados no Brasil tem tudo para garantir a segurança dos dados pessoais dos consumidores e dos cidadãos de um modo geral. Esse é o objetivo da lei, proteger dados das pessoas em defesa da segurança e da privacidade de dados. No entanto, é necessário que os órgãos de proteção do consumidor adotem sistemas de vigilância e fiscalização e que abusos sejam punidos severamente. Um dos setores mais sensíveis em relação aos dados das pessoas é ligado à internet, especialmente nos planos mantidos com operadoras de telefonia. Há uma série de abusos nessa área e as pessoas são submetidas diariamente a constrangimentos, como o recebimento de ligações e mensagens indesejadas que tem sua origem na invasão de dados pessoais. Em recente pesquisa, a InternetLab publicou a quinta edição do “Quem Defende Seus Direitos”, uma versão brasileira do “Who has your back?”. O trabalho revelou que a Tim foi a empresa mais bem avaliada em um levantamento sobre as políticas de provedores de internet para proteção de dados. Algar e Nextel –adquirida pela Claro - foram as piores. A lei de proteção de dados precisa ser efetivamente implementada no Brasil e os órgãos de defesa do consumidor são essenciais nessa tarefa de garantir a adoção de boas práticas de privacidade e proteção de dados pelas empresas provedoras de internet. A norma jurídica entrou em vigor em setembro e impõe regras aos setores públicos e privados em relação ao tratamento dado às informações. O direito básico desta lei é que o fornecimento de dados pessoais de clientes a terceiros deve ser "livre, expresso e informado", e o sigilo dos dados cadastrais só pode ser quebrado com ordem judicial. Cabe ao consumidor ficar atento a esse direito e pensar muito bem antes de fornecer dados pessoais a fornecedores de serviços.


PROMETEU? TEM QUE CUMPRIR

Um direito básico do consumidor, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, é que o fornecedor está vinculado à oferta, à publicidade, à informação ou qualquer tipo de anúncio de preços e condições de produtos e serviços. Ou seja, prometeu, tem que cumprir. Por essa razão uma companhia aérea e uma plataforma digital foram condenadas a cumprir as ofertas anunciadas, segundo decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A decisão da justiça levou em consideração o fato de que a empresa anunciou que no período da Black Friday de 2019 as passagens do trecho Guarulhos-Barcelona estariam na promoção, porém, após a compra de bilhetes por um consumidor, a empresa anunciou que havia cometido um erro e aumentou o preço das passagens. Assim, decidiu-se com base no Código de Defesa do Consumidor – CDC que dispõe que toda informação ou publicidade, vinculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la. Para garantir que os preços anunciados sejam cumpridos é fundamental que o consumidor tenha provas do anúncio publicado. A prova é essencial.


VACINA CONTRA COVID A R$ 1.900

O Procon de São Paulo considerou abusiva a proposta de um seguro para empresas que promete fornecer vacina contra a Covid-19 quando ela for aprovada por uma apólice de R$ 1.900. A empresa de seguros Generali foi notificada pelo Procon. Segundo o diretor do órgão de defesa do consumidor, Fernando Capez, “a empresa está prometendo algo que ainda não existe, que não foi aprovado pela Anvisa, e que se vier a ser aprovado será fornecido gratuitamente pelo poder público". Além disso, a seguradora está prometendo passar na frente da ordem cronológica das pessoas que se encontram em risco de vulnerabilidade. A informação pode servir de alerta aos consumidores para que fiquem atentos ao assunto e busquem informações sempre de órgãos oficiais como a ANVISA, evitando cair em fraudes.

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