O recall já é um termo incorporado ao vocabulário do consumidor brasileiro. Trata-se de uma expressão inglesa utilizada largamente no Brasil e indica o procedimento obrigatório a ser tomado pelos fornecedores de produtos quando identificam defeitos nesses bens, o que pode gerar acidentes de consumo. O chamamento ou Aviso de Risco tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor. O Procon de São Paulo acompanha os relatórios de recall desde 2001. Segundo esta fonte, foram convocados 1.761 recalls no período. No ano de 2019 foram 157 e em 2020 o número reduziu para 97. O recall mais comum é o de veículos automotores, que chega a 81,22% de todos os casos. Na lista de chamamentos lidera a marca Mercedes-Benz com 6,91% dos recalls divulgados, seguida por Ford (5,02%), Chevrolet (4,43%), Volkswagen (3,96%) e Jeep (3,66%), além de dezenas de outras marcas. Com relação aos principais defeitos nos carros, aparece em primeiro lugar o sistema elétrico/eletrônico (11,88%), seguido por airbag (11,23%), freios (11,23%), sistema de combustível (8,19%), projeto e/ou fabricação/montagem do produto (7,43%), sistema de direção (5,97%), sistema de motor (5,38%), sistema de tração, incluindo diferencial, câmbio, embreagem, eixo de transmissão (5,21%), sistema de suspensão e amortecedores (3,92%), sistema de cinto de segurança (3,51%), itens elétricos, tais como adaptador, bateria, interruptor, transformador, cabo de força, no-break, estabilizador, etc (3,10%). O sistema de fechamento de portas, vidros, capô, capota e teto solar aparece também com 3,10% dos chamamentos convocados pelas montadoras. Os demais problemas aparecem em percentuais inferiores a 3%.
PRODUTOS DE SAÚDE ESTÃO EM SEGUNDO NA LISTA DE RECALL
Segundo o Procon de São Paulo, com base nos cadastros de recall registrados junto à Secretaria dos Direitos dos Consumidores do Ministério da Justiça, os produtos e serviços de saúde estão em segundo lugar no ranking de recall convocados desde 2001. Embora em número de campanhas convocadas ocupe o segundo lugar, ficando atrás dos veículos, em relação ao volume de itens afetados está na liderança com 42,40%. Na sequência, constam na lista de recall, produtos infantis (3,74%), alimentos e bebidas (2,52%), informática (2,15%), peças e acessórios automotivos (1,53%), eletrodomésticos/eletroeletrônicos (1,04%) e produtos de higiene e belea (0,92%). Produtos diversos, sem uma classificação específica, atingem o percentual de 4,48%.
COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DO RECALL
Um detalhe importante sobre o recall está relacionado ao dever que o consumidor tem de atender ao chamado de recall. O recall não é apenas uma obrigalção do fornecedor. Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado, isso porque em caso de venda do bem, especialmente veículos, deverá repassar esse documento para o novo proprietário. Para tanto, o Ministério da Justiça e o Denatran criaram uma regra de as informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. Os consumidores podem verificar esta informação acessando o link “Veículo habilitação recall” no site www.denatran.gov.br. Caso o consumidor que adquiriu um carro sem o atendimento do recall por parte do proprietário anterior, poderá pleitear ressarcimento de danos morais e materiais ocorridos por essa razão. No site do Ministério da Justiça e nos sites de Procons é possível verificar a lista de chamamentos em andamento.