OPINIÃO

A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PRÉVIO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS

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Não é comum a exigência de orçamento prévio nas contratações de serviços realizadas pelo consumidor, embora seja um documento essencial para evitar dores de cabeça e eventuais descumprimentos de contratos. O Código de Defesa do Consumidor define que é direito do consumidor exigir o orçamento prévio nas contratações de serviço, mas na prática o que se vê normalmente segundo pesquisas de órgãos de defesa do consumidor é que os consumidores não têm o hábito de exigir orçamento prévio. Mas deveriam porque o orçamento é uma garantia do pacto firmado. O orçamento é um documento necessário para evitar discussões sobre o objeto da contratação, prazos de entrega, qualidade dos produtos disponibilizados pelo prestador de serviços, preço, forma de pagamento, enfim, o orçamento deve relatar detalhamente tudo o que foi contratado. É importante que o consumidor exija sempre esse documento, antes de autorizar o início de serviços em sua casa ou apartamento, como pinturas, obras de construção, revisão do automóvel, dentre outros serviços. Um detalhe importante quanto à obrigatoriedade do orçamento é que o CDC estipula que o consumidor não pode ser onerado por qualquer acréscimo decorrente da contratação de terceiros que não estiver prevista no orçamento. Portanto, o orçamento é também uma garantia para o fornecedor de serviços.

 

DANOS MORAIS COLETIVOS

O judiciário do Espírito Santo condenou um supermercado a indenizar o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor em R$ 5 mil por venda de produtos impróprios para consumo humano pelo comércio. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Segundo o julgador, há provas documentais na ação que comprovam a comercialização de produtos vencidos e destacou na sentença que “a exposição de produtos vencidos, além de crime contra as relações de consumo, acaba por violar o direito da coletividade em receber produtos próprios para o consumo passível de compensação moral”. Os danos morais coletivos representam lesões e violações à esfera moral de uma determinada categoria ou coletividade. No caso dos produtos vencidos, não há dúvida que o dano é coletivo porque toda uma comunidade, que faz compras num determinado supermercado, foi exposta a riscos e a lesão do seu direito à segurança e à saúde.

 

PREÇO DE REMÉDIOS

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n.º 5.591/2020 que tem o objetivo de aperfeiçoar a regulação do mercado de medicamentos no Brasil. A intenção é alterar a metodologia de atribuições de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Se for aprovado, o PL permitirá que os valores de remédios possam ser modificados para baixo, o que hoje não acontece no mercado farmacêutico, além de fixar critérios de transparência para o registro de novos medicamentos.

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