A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, prevê multas e penalidades a quem for responsável pela exposição de dados e informações pessoais dos brasileiros. Apesar dos rigores da lei, órgãos públicos e entidades privadas estão falhando no cuidado e respeito com os dados das pessoas. Recentemente cerca de 16 milhões de pessoas tiveram seus dados vazados por falhas em senhas do Ministério da Saúde, em parceria com o Hospital Albert Einstein. Foi o maior vazamento de dados na história do Brasil. Outros incidentes também revelaram falhas dos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça. A exposição de dados sensíveis do cidadão e do consumidor podem sofrer responsabilizações no âmbito do judiciário. É importante destacar uma condenação em primeiro grau que impôs a Construtora Cyrela o dever de indenizar um consumidor lesado em R$ 10 mil. O consumidor comprou um apartamento em 2018. A Construtora, sem a sua autorização, compartilhou seus dados com instituições financeiras e empresas de decoração. Esta condenação já é resultado da Lei Geral de Proteção de Dados. Para a pesquisadora do programa Telecom e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Bárbara Simão, “a ocorrência de casos graves como esses em tão pouco tempo aponta que o Brasil está demorando demais para levar a proteção de dados a sério”.
MULTAS MILIONÁRIAS
Várias empresas brasileiras, antes mesmo de entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, foram condenadas ou pactuaram acordos em razão de vazamento de dados. O Banco Inter, em 2018, pagou R$ 1,5 milhão de multa em um acordo judicial. A Drogaria Araújo se comprometeu a pagar R$ 8 milhões em outro ajuste. O motivo é que a drogaria exigia o fornecimento do CPF para dar desconto ao cliente. E o Facebook foi multado pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) em R$ 6,6 milhões pelo compartilhamento indevido de dados no caso conhecido como Cambridge Analytica, em 2019. Estas multas devem servir de alerta às empresas para que redobrem os cuidados na administração de informações de consumidores.
BLACK FRIDAY: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA
A empresa Adidas do Brasil foi condenada a indenizar R$ 20.500,00 por descumprimento de oferta divulgada em site no período da Black Friday. A empresa justificou o erro alegando erro de sistema. A decisão de multar a empresa foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.