OPINIÃO

MORTE DE MAIS DE 100 CÃES PROVOCA RECALL

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No mês passado, comentamos neste espaço que 81,22% dos casos de recall estão ligados a defeitos em veículos automotores. Este percentual registrado no Brasil é também observado em outros países. Os veículos são os bens que apresentam o maior volume de convocações para conserto ou troca de produtos. Mas isso não significa que outros bens também não sejam convocados para recall. Nos Estados Unidos, uma tragédia levou a um recall inusitado. No dia 11 de janeiro, os órgãos de fiscalização daquele país foram informados que mais de 100 cães morreram depois de consumir a ração Sportmix, fabricada pela empresa Midwestern Pet Foods, em Indiana. Os números ainda são preliminares e poderão se elevar já que cerca de 70 animais estão doentes e os testes continuam em outros casos que levaram cães a óbito. Foi detectado na ração a presença de aflatoxina, produzida pelo fungo Aspergillus flavus, que pode crescer no milho e outros grãos usados como ingredientes na ração para animais de estimação. Em níveis elevados, a aflatoxina pode causar doença e morte dos Pets. Em razão da gravidade do caso, a empresa convocou recall para retirar do mercado nove lotes do produto. O fato serve de alerta para as autoridades de fiscalização no Brasil, que devem redobrar os cuidados. Caso parecido aconteceu em 2012 no Espírito Santo. Por causa do mesmo fungo, 20 cães morreram envenenados no Estado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável pelos danos causados ao consumidor de forma objetiva, ou seja, independente de culpa. Assim, em casos de danos em animais de estimação ou morte destes, a empresa que colocou o produto no mercado e o estabelecimento que vendeu a mercadoria são responsáveis pelos danos causados.

 

DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CANCELAMENTOS DE VIAGENS

 

É recomendável que o consumidor fique atento aos direitos fixados no Código de Defesa do Consumidor em caso de necessidade de cancelar viagens, mesmo no período da pandemia. Segundo o site SOS Consumidor, deve-se observar com atenção a cláusula que se refere à possibilidade de cancelamento e reembolso de valores, bem como incidência de multa. Nesse caso, é prudente que o consumidor, quando contratar viagem certifique-se antes sobre o conteúdo dessa cláusula. Outro detalhe importante é anotar os prazos para cancelamento, pois estes prazos podem variar no mercado. Se a compra de pacote turístico foi feita pela internet, o prazo é de sete dias para o cancelamento, sem ônus. Esta é a regra geral, mas cada contrato pode prever prazos mais elásticos, por isso a importância de verificar as cláusulas que tratam do assunto, pedindo cópia ao fornecedor, como garantia e prova deste direito. Por fim, cabe destacar que a prorrogação para 31 de outubro deste ano, conforme texto da Lei nº 14.034, de 2020, ampara o consumidor quanto à flexibilização das regras de cancelamento ou remarcação de voos devido à pandemia do coronavírus. A lei abrange qualquer hipótese de passagens compradas entre 19 de março de 2020 até o fim do prazo; estas poderão ser ressarcidas em até 12 meses.


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