OPINIÃO

WHATSAPP CLONADO E A RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA

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Um consumidor vai receber da operadora de telefonia indenização de R$ 25 mil por conta de clonagem do aplicativo WhatsApp do seu celular. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu que o usuário do aplicativo de conversas teve danos morais e emergentes. Após clonada a conta do consumidor, um estelionatário utilizou suas conversas para pedir valores aos seus contatos, uma fraude que é comum em todas as regiões do país. Na sua defesa, a operadora de telefonia alegou que não tem acesso à conta de WhatsApp do cliente, já que mesmo tendo acesso ao celular, o aplicativo requer a confirmação para que seja instalado em outro número. O judiciário paulista, no entanto, considerou que a operadora, diante da parceria estabelecida com o aplicativo de mensagens e da ampliação da cadeia de responsabilidade fixada no Código de Defesa do Consumidor, falhou ao não fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de segurança contra fraude pelo Whatsapp. No julgamento foi firmado o entendimento de que “numa sociedade de massa em que se privilegia o consumo e o crédito ao consumidor, torna-se fato notório a importância dada à existência de eventos danosos aos consumidores.”

 

DÚVIDAS DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL?

 

Sempre que desconfiar da procedência do combustível, o consumidor tem o direito de exigir o teste de qualidade. Com o preço da gasolina nas alturas, o direito de confirmar a qualidade do produto se mostra mais oportuno do que nunca. Por isso, o Instituto Combustível Legal (ICL), associação que atua no combate ao comércio irregular e fraudes no setor de combustíveis no Brasil, listou seis testes que o consumidor pode e deve exigir, caso desconfie de alguma irregularidade na hora de abastecer. Apesar do direito de exigir o teste, o ICL acredita que menos de 5% dos consumidores brasileiros já pediram a realização das testagens na hora de comprar o produto. Uma cartilha do Instituto apresenta os seis testes possíveis. O primeiro é o teste de aspecto e cor do combustível, que permite que o consumidor avalie uma amostra de gasolina, óleo diesel ou álcool etílico despejado em uma proveta. É importante para checar se o combustível está turvo ou se tem impurezas. O segundo teste permite uma verificação se o que esta mostrando na bomba corresponde à quantidade de combustível que foi para o veículo. Em um aferidor, é colocado 20L do combustível direto da bomba. A diferença máxima aceitável do valor registrado na bomba para o valor medido pelo balde é de 100 ml para mais ou para 60 ml para menos. Acima dessa margem, o combustível ou o bico podem estar adulterados. O terceiro é o teste da proveta, que é o mais comum e simples. Ele indica se a quantidade de etanol anidro na gasolina C está de acordo com a legislação. A gasolina comum deve ter 27% de álcool e a premium, 25%, podendo variar até 1% para mais ou para menos. O funcionário do posto deve misturar, dentro de uma proveta, 50 ml da gasolina e 50 ml de uma solução de água com sal. A mistura fica em repouso por quinze minutos e, em seguida, é feita a leitura do recipiente, por meio da fórmula V = (A x 2) + 1, que verifica se o teor de álcool está dentro do padrão. Os demais testes são o do termodensímetro, que deve estar obrigatoriamente afixado às bombas de etanol; o teste do densímetro para gasolina e diesel, que é um aparelho de vidro e calibrado que deve mostrar o valor correto para a massa do combustível a 20ºC e, por fim, o teste do densímetro para massa e teor alcoólico do álcool etílico. As informações e orientações sobre todos esses testes estão disponíveis no site do Instituto Combustível Legal e na plataforma do Conselho Nacional do Petróleio (CNP).


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