OPINIÃO

FALHA NA INFORMAÇÃO GERA INDENIZAÇÃO

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Em decisão do Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, o Carrefour foi condenado a ressarcir uma consumidora que não conseguiu usar um produto por falha no dever de informação. Segundo a consumidora, ela comprou uma churrasqueira no site do supermercado e logo constatou vício no funcionamento do produto. Levado à assistência técnica verificou-se que a falha ocorreu porque o aparelho deveria ser usado com gás natural, porém nos anúncios de venda não constava esta informação. Como a cidade da consumidora não possui abastecimento de gás natural, o uso da churrasqueira se tornou impossível. O judiciário condenou a empresa a devolver o valor pago pela consumidora, cerca de R$ 1,6 mil. Ao decidir desta forma, o Juizado Especial do DF considerou o direito básico assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem. Ou seja, o contrato de consumo deve ser moldado num ambiente de absoluta transparência, tendo o consumidor o direito a receber todas as informações sobre o produto ou serviço contratado.

 

RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE EM ACADEMIA

 

Uma academia localizada em Brasília foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais em razão de acidente que provocou a queda de uma barra de ferro de 13 quilos na cabeça de uma aluna. A consumidora que era cliente da academia fazia exercício de musculação quando o professor que a orientava deixou cair a barra de ferro na sua cabeça. O acidente causou um coágulo sanguíneo na cabeça da consumidora, que precisou ser internada em UTI para observação. Com base no Código de Defesa do Consumidor que prevê que o estabelecimento prestador de serviços tem a obrigação de promover a segurança de todos que frequentam o espaço, a Academia foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 6.093,42 de reparação por danos materiais. A Academia também foi condenada a pagar mais R$ 5.040,00 a título de lucros cessantes, ou seja, indenizar rendas que a cliente deixou de receber pelo tempo em que ficou em recuperação pelas lesões sofridas. Neste sentido, é importante destacar o direito básico do consumidor de proteção à vida, à saúde e à segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, tanto em relação àqueles que são nocivos ou perigosos por natureza, quanto aos demais. Todo o produto ou serviço deve garantir proteção à vida, à saúde e à segurança dos consumidores. Quando estes direitos não são assegurados, o fornecedor é obrigado a reparar integralmente os danos causados.


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