OPINIÃO

PLANO DE SAÚDE: multa por recusa em fazer cirurgia

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicou multa de R$ 80 mil a operadora de serviço de saúde que não autorizou cirurgia de garganta a um consumidor. A multa foi analisada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou improcedente pedido de cancelamento da penalidade formulado pelo plano de saúde. Com relação às coberturas cirúrgicas e à decisão de multa o plano de saúde, o judiciário e a ANS se basearam na Lei 9. 656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Nesta lei, os planos de saúde ficam subordinados às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Assim, todos os produtos, serviços e contratos firmados por operadoras de saúde com consumidores devem respeitar a garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica. Outras garantias são o custeio de despesas; oferecimento de rede credenciada ou referenciada; reembolso de despesas; mecanismos de regulação; qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor e vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.

 

REPARAÇÃO POR DEMORA EM CONCESSIONÁRIA

Um consumidor teve que aguardar 200 dias o conserto do seu carro em uma concessionária de veículos. Nesse tempo todo ficou sem o veículo. Inconformado com o atraso na prestação do serviço, o consumidor ajuizou ação indenizatória no Juizado Especial Cível de Brasília. A concessionária informou que o conserto levaria 60 dias. A decisão judicial determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com base no Código de Defesa do Consumidor, que repudia a violação aos direitos de personalidade. O judiciário levou em consideração a angústia e o estresse sofrido pelo consumidor ao longo dos 200 dias.

 

APPLE MULTADA POR PROPAGANDA ENGANOSA

A Apple foi multado em R$ 10,5 milhões pelo Procon de São Paulo por desrespeito ao Código de Direito do Consumidor. Segundo o Procon, a Apple fez propaganda enganosa ao dizer que modelos do iPhone 11 Pro eram resistentes a água, apresentou cláusulas abusivas em seus termos de garantia e vendeu produtos sem adaptador para o carregador de energia. As cláusulas abusivas indicadas pelo Procon dizem que a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos não aparentes, além de um termo que dá direito à Apple de fazer cobranças no cartão dos clientes no caso de envio de peças de substituição. Essas cláusulas foram consideradas abusivas.


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