OPINIÃO

A liberdade e a democracia

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Neste 31 de março, dia que encerra o mês do Consumidor, dois direitos fundamentais nas relações de consumo devem ser destacados: a liberdade e a democracia. Nos estados democráticos de direito, como é o Brasil de hoje, com garantias asseguradas na Constituição da República de 1988, dois valores inspiram a democracia: a liberdade e a igualdade. Esses dois valores são primados essenciais nas relações de consumo, entafizando os direitos básicos do consumidor no Código de Defesa do Consumidor de liberdade e igualdade nas negociações de consumo. Paralelamente a esses direitos, o CDC também assegura um rol de garantias para que o consumidor não seja prejudicado nas relações de consumo, como o direito à proteção da vida, saúde e segurança; direito à informação, direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; direito à proteção contratual; direito à prevenção e reparação de danos; direito de acesso aos órgãos de defesa; direito à inversão do ônus da prova e direito à adequação e eficaz prestação dos serviços públicos. Evidentemente que a palavra liberdade tem diversas acepções e interpretações nas relações de consumo e muitas vezes esbarra na suposta autonomia de escolha do consumidor e a capacidade econômica diante de produtos e serviços disponibilizados no mercado pelos fornecedores. Ou seja, nem sempre a capacidade decisória do consumidor permite que a liberdade e a escolha sejam eficazes no dia-a-dia das negociações. Nesse aspecto é importante destacar que o caminho a ser percorrido pelo consumidor é o de efetivamente fazer parte das decisões políticas de melhoria das relações de consumo, tais como direcionar e fiscalizar as políticas públicas do Estado; influir na mudança de paradigmas de relacionamento e interlocução do segmento empresarial, aprimorando os deveres éticos em prol da qualidade e segurança dos bens de consumo; e participar de modo permanente e qualificado no processo de criação e aperfeiçoamento das normas de consumo. De qualquer forma, independentemente da definição do conceito de liberdade ideal nas relações de consumo e o caminho a ser percorrido entre o real e o desejável, não há dúvida que é melhor viver numa sociedade com liberdade e democracia, como pressupostos da busca de igualdade.

 

RESPONSABILIDADE POR ASSALTO EM BANCO

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal a indenizar clientes que foram assaltadas dentro da agência bancária no espaço destinado às máquinas de autoatendimento. O judiciário reconheceu a responsabilidade da instituição bancária pelos prejuízos causados às consumidoras, mãe e filha, que estavam dentro do banco quando foram assaltadas. A condenação foi de R$ 1.800,00 por danos materiais e R$ 11.000,00 por danos morais. 


Gostou? Compartilhe