A notícia de que um consumidor encontrou um objeto estranho dentro de um produto alimentar é sempre algo assustador. O Código de Defesa do Consumidor e os direios básicos da relação de consumo exigem que os produtos adquiridos pelo consuidor tenham qualidade e especialmente não coloquem em risco a saúde, segurança e vida do consumidor. Produtos estranhos em alimentos, evidentemente, geram preocupação quanto à qualidade e segurança dos alimentos. No mês de março, o Juizado Especial de Brasília condenou um fabricante e um atacadista por causa de rato morto encontrado em um saco de feijão. Além da insegurança do produto, o fato também gerou repulsa e desconforto aos consumidores. Por essa razão, as empresas B2M Atacarejos do Brasil e Mainha Indústria e Comércio de Alimentos foram condenadas a pagar indenização de R$ 5 mil aos consumidores. Na sentença judicial, o Juizado destacou que “percebe-se de forma cristalina que houve uma crassa falha no processo fabril da empresa Mainha Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, que permitiu que um roedor fosse embalado dentro de um pacote de feijão”. A responsabilidade do fornecedor direto, nesses casos, é objetiva e solidária.
COMO FICAM OS CONSUMIDORES DA LG?
Em razão da divulgação de que a LG não produzirá mais aparelhos de celular no Brasil, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, vai notificar a empresa a prestar informação de como será feito o atendimento do consumidor local. Conforme a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao qual o DPDC está subordinado, as respostas da empresa serão encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor, para que possam orientar os clientes que vierem a procurá-los nesses casos. As principais informações exigidas da LG são em relação às informações sobre a lista completa de modelos de smartphones disponibilizados no mercado de consumo nos últimos três anos; o período estimado de vida útil dos aparelhos; o plano de atendimento, com prazos para manutenções e reposição de peças; esclarecimentos sobre eventual redução da rede de assistência técnica; e funcionamento de canais de atendimento após o encerramento de suas atividades. Nestes casos, é importante que fique claro ao consumidor que adquiriu produtos da marca LG que o fechamento da indústria no Brasil não isenta a empresa das responsabilidades atribuídas pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da lei consumerista, “mesmo quando cessada a fabricação do produto o fabricante e importador são obrigados a fornecer as peças de reposição necessárias pelo tempo adequado”. Este prazo é calculado pelo período estimado de vida útil do produto.
VAZAMENTO DE DADOS PELO SERASA
O Procon de São Paulo continua investigando as causas e as responsabilidades pelo vazamento de dados de 220 milhões de brasileiros. Segundo as primeiras avaliações, o megavazamento de dados partiu do banco de dados do Serasa Experian. De acordo com as alegações preliminares do Serasa, as operações com dados pessoais seguem a Lei Geral de Proteção de Dados e os princípios gerais de transparência e treinamento de funcionários.