Os órgãos de defesa do consumidor, capitaneados pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, estão preocupados com os riscos da nova política de privacidade do Whatsapp que será deflagrada no dia 15 de maio. Desde janeiro o Whatsapp tem notificado os milhões de usuários brasileiros sobre estas alterações de política de relacionamento, mas para o IDEC ainda não há certeza de integridade dos dados pessoais sensíveis dos consumidores. A principal regra obriga o compartilhamento de dados com o Facebook, proprietário do Whatsapp. Segundo o IDEC o que vai mudar em maio é principalmente o tratamento de dados no Whatsapp Business. Os usuários desta modalidade poderão contratar um serviço de gerencimento de comunicação entre empresa e usuário. Porém, as mensagens não serão criptografadas ponta-a-ponta como acontece atualmente com outro usuário. Esta situação permitirá que o próprio Facebook tenha acesso ao conteúdo das mensagens, o que preocupa os órgãos de defesa do consumidor. É importante lembrar que o fato do usuário não pagar pelos serviços do whatsapp atualmente não o exclui da categoria de consumidores, isso porque a plataforma garante lucratividade por meio da publicidade e contratos via Facebook, ou seja, de uma forma ou de outra, o usuário está pagando pelos serviços, mesmo que indiretamente. Uma preocupação do IDEC é o fato de que as mudanças ocorrerão independentemente da vontade do consumidor. Quem não concordar, terá que deixar de usar o Whatsapp, o que não dá o direito de escolha ao consumidor. Por enquanto o consumidor deve aguardar a oficialização destas políticas novas na expectativa de que não causem danos ao direito de informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados Pessoais. A Lei de Proteção determina, por exemplo, que a pessoa tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva. Por isso, espera-se que o whatsapp esclareça com todos os detalhes a nova política e as garantias ao consumidor.
OS ESTOQUES E A OFERTA DE PRODUTOS
O Código de Defesa do Consumidor estabelece como princípio nas relações de consumo a vinculação do fornecedor à oferta, ou seja, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Isso quer dizer que a justificativa de que o fornecedor não tem estoque não serve para eximi-lo da obrigação de entregar o produto anunciado. Este entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, após o descumprimento da entrega de mercadoria comprada pela internet em razão da falta de estoque, entendeu que a cliente não poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação, devendo escolher entre as demais hipóteses do CDC: aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga. Pela decisão do STJ, com voto da ministra Nancy Andrighi, a oferta veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento integral, a não ser que fique provada a impossibilidade de reposição do estoque.