OPINIÃO

Cobrança abusiva: consumidor recebeu mais de mil ligações

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O Código de Defesa do Consumidor regula o sistema de cobrança de dívidas, destacando o direito do fornecedor de buscar os créditos a que faz jus, porém, condiciona as ações de cobrança ao respeito a determinados limites éticos constitucionalmente garantidos a todo cidadão. Em razão desta proteção, a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, condenou uma instituição de ensino a indenizar em R$ 5 mil um cliente por ter feito ligações excessivas de cobrança. Foram, ao todo, 1.402 ligações, muitas delas fora do horário comercial e em intervalos de poucos minutos ou até segundos. Na sentença, a juíza Claudia Kato ressaltou a autenticidade do débito, mas constatou o excesso nas cobranças. Segundo ela, "embora seja legítima a cobrança por parte da empresa credora, essa cobrança deve respeitar as garantias constitucionais tais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao descanso, o direito ao sigilo e não deve expor sua imagem". O judiciário brasileiro têm admitido a existência do chamado “desvio produtivo”, que leva ao dever de indenizar o tempo perdido pelas pessoas. O mau atendimento ao consumidor pode gerar o dever de indenizar, além de danos que o consumidor suporta com a demora ou ineficiência do serviço prestado. Tirar o tempo do consumidor de forma indevida é objeto de indenização. Esta tese foi aplicada no caso das insistentes cobranças que apesar de resultarem de dívida legítima, exorbitaram na forma de cobrar, tirando o tempo do consumidor.


A propaganda enganosa

O Procon recomenda que o consumidor guarde o máximo de provas possíveis que comprovem o anúncio de determinada loja, como folders, prints de anúncios na internet e fotos, que podem ser guardadas no aparelho celular, com o objetivo de produzir prova contra eventual propaganda enganosa ou descumprimento de promessas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor contra a propaganda enganosa. Porém, para que o consumidor obtenha sucesso num processo judicial ou em reclamações administrativas em órgãos de proteção é necessário que tenha em mãos a prova do seu direito. A propaganda enganosa é identificada quando o fornecedor de produtos ou serviços  promete uma coisa que não confere com a entrega final ou quando induz o consumidor a erro.


Consumidor.gov.br é obrigatório 

A Secretaria Nacional do Consumidor determinou o cadastro obrigatório de empresas na plataforma Consumidor.gov.br com o objetivo de ampliar as formas de negociação, via internet, dos conflitos de consumo no país. A entidade deu um prazo de 30 dias para o cadastramento de empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos; plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos; e agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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