Segundo levantamento da Mantis plataforma DRP (Digital Risk Protection), serviço de Proteção de Riscos Digitais, o valor cobrado pelos cibercriminosos no mercado profundo da internet varia de U$ 4 a U$ 40 dólares, de acordo com o perfil da máquina ou servidor infectado. A empresa identificou 1548 acessos remotos em sistemas brasileiros sendo comercializados na Dark Web por cibercriminosos. O dado comprova a explosão de ações de hackers interessados em aplicar golpes em pessoas ou empresas. Somente no mês de maio, 93 empresas já tiveram dados expostos por não pagamento de resgate em todo o mundo. Conforme especialista do setor, “os principais vetores iniciais de um ataque de Ransomware são via RDP ou Conexões de Acesso Remoto”. Isso deve servir de alerta a empresas e pessoas em relação ao cuidado com os dados fornecidos a terceiros e a proteção dos seus equipamentos ligados a internet.
IPCA OU IGP-M NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?
Uma notícia de São Paulo, divulgada nos meios de comunicação, é alvissareira para as pessoas que alugam imóveis. Os proprietários de imóveis no centro do país, reconhecendo a crise econômica atual, o desemprego elevado e os efeitos da pandemia na economia, estão ajustando na correção anual dos aluguéis índices mais baixos, mesmo que os contratos expressamente indiquem outros parâmetros. Assim, está sendo aplicado o IPCA em muitos contratos, embora tenham sido firmados com indicação do IGP-M. O aumento do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) nos últimos doze meses chegou a 30%, enquanto o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) girou entre 5% e 6%. Uma atitude louvável que a partir da mediação das relações ajusta-se a interesses coletivos, ultrapassando os interesses pessoais, revelando um amadurecimento do mercado de imóveis, afinal, melhor ter o imóvel alugado do que vazio, sem contrato vigente. Boa iniciativa.
HOTEL PARA CACHORROS DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR
Após permanência em um hotel próprio para cachorros, o pet de estimação de uma consumidora retornou com machucados pelo corpo. Segundo ela, "dois olhos vazando" e a pata machucada. Em razão destes problemas, a consumidora teve despesas veterinárias e com a compra de medicamentos. Por essa razão a 27ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou os proprietários do hotel a pagar indenização de R$ 5 mil de reparação de danos morais e cerca de R$ 2,9 mil de danos materiais.