OPINIÃO

Mediação e resolução de conflitos de consumo

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) disponibiliza ao consumidor brasileiro um site de intermediação de conflitos de consumo. A plataforma recebe queixas e formula as reclamações diretamente às empresas cadastradas no site consumidor.gov.br. Não são todas as empresas que integram essa plataforma, inicialmente o projeto é destinado a serviços regulados como bancos, planos de saúde e operadoras de telefonia. No entanto, em razão da necessidade de ampliar a efetividade da plataforma de mediação e resolução de conflitos, a Senacon notificou um grupo de 40 empresas de grande porte com sede no país para integrarem a plataforma, sob pena de responderem a processo administrativo com multas que podem chegar a R$ 10,8 milhões. Dentre as empresas notificadas destacam-se a Adidas, a Sony, a Nike, a Smart Fit, a Saraiva e a Hering. No site os consumidores podem acompanhar os relatos de reclamações e as soluções encaminhadas. O site também apresenta o ranking das 10 empresas que lideram o sistema de solução dos problemas, empresas que apresentam o melhor nível de satisfação, resposta e reclamações respondidas. Na lista das reclamações respondidas a liderança é da Vivo Telefônica, seguida por Serasa Experian, Claro Celular, Tim e Caixa Econômica Federal. O consumidor que está lendo esta coluna e enfrenta dificuldades nos contratos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos pode pesquisar no site consumidor.gov.br e fazer a reclamação na plataforma, quem sabe não está aí a solução do problema? O site tem sido uma boa saída para resolver os conflitos de consumo, visto que o Procon local é deficitário no enfrentamento destas questões. Em Passo Fundo, a maior efetividade é dada pelo Balcão do Consumidor, ligado a Universidade de Passo Fundo, que oferece um canal para reclamação e tentativa de resolução dos conflitos entre consumidor e fornecedor. Se nenhum desses canais resolver, restará ao consumidor o ingresso de ação judicial. Para tanto, é necessário juntar todas as provas e fazer o contato com o Juizado Especial Cível no Fórum. Nas ações até o valor de vinte salários mínimos não há necessidade de advogado. O próprio consumidor faz a reclamação no Juizado e é orientado sobre os passos do processo. O Juizado atende causas até quarenta salários mínimos.

SUSPENSÃO DE DÍVIDAS NA CAIXA

 Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o banco vai oferecer suspensão ou redução temporária das prestações do financiamento imobiliário por um prazo de até seis meses. Não significa isenção ou perdão, o mutuário vai ter que pagar, será um tempo de suspensão por este prazo. O objetivo é aliviar o drama de brasileiros que não estão conseguindo pagar as prestações em razão do agravamento da pandemia do Covid-19 e da crise econômica e do desemprego em alta. Os consumidores poderão solicitar as suspensões ou reduções que serão de 25% a 74,99% no aplicativo Habitação Caixa. 

PÃO COM TRIGO TRANSGÊNICO

 O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC – lançou na sua plataforma digital uma campanha para debater o uso de trigo transgênico no pão do brasileiro. O assunto está sendo analisado pela CTNBIO, que pode liberar o produto no mercado nacional. Os órgãos de defesa do consumidor são contrários à proposta de pão com trigo transgênico.


Gostou? Compartilhe