OPINIÃO

A bagagem sumiu e agora?

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O judiciário brasileiro condenou uma companhia de transporte aéreo a indenizar passageiro em razão do extravio definitivo de bagagem. O caso envolveu um microempresário do ramo de turismo de aventura, que viajou em 2013 à cidade de Blumenau (SC) para visitar a família. Também passou por Barreirinhas (MA) e Rio de Janeiro. Durante a viagem, adquiriu equipamentos para vôo livre, tais como GPS, capacete, macacão, paraquedas, dentre outros itens. O extravio da bagagem se deu no roteiro até o Maranhão. Somente em 2014, o consumidor foi informado pela empresa aérea o extravio definitivo da bagagem. Foi fixada na sentença a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, equivalente ao valor dos bens declarados pelo consumidor na bagagem, ou seja, R$ 2.600,00, mais os danos morais no valor de R$ 10 mil, além de custear as passagens de avião até o Rio de Janeiro, ida e volta, para que o consumidor possa adquirir novamente os equipamentos perdidos. A decisão judicial levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor que prevê a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má fé. Nestes casos de extravio de bagagem é sempre importante que o consumidor tenha provas do conteúdo dentro das malas, bem como é essencial elaborar o Relatório de Irregularidade da Bagagem e o formulário de inventário de bagagem.

 

MULTAS E SANÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece a possibilidade de aplicação de multas e sanções em caso de desrespeito de suas normas. Esta regra, em especial, começou a vigorar no dia 1º de agosto. Sendo assim, os órgãos públicos já podem ser penalizados nesta fase da lei, com o objetivo de garantir a integridade das informações básicas e pessoais de seus usuários e clientes. Pela nova lei, a inclusão pelas empresas dos dados pessoais do cliente exige a autorização expressa. Dados como data de nascimento, nome e e-mail devem seguir os procedimentos da nova lei. A lei estabelece, como regra geral, que quem pretender coletar e tratar as suas informações precisa ter o seu consentimento, além de explicar por que precisa dos dados e como eles serão utilizados. As punições às empresas infratoras inclui medidas como advertências, suspensão no tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões. O consumidor que tiver problemas com a exploração dos seus dados deve entrar em contato com o seu banco ou empresa que está usando os dados e registrar um boletim de ocorrência. É necessário também pedir esclarecimentos para a plataforma em que o pedido foi realizado.

 

YASMIN BRUNET E O GOLPE DO DELIVERY

 

Chamou a atenção da mídia nos últimos dias a notícia divulgada pela modelo Yasmin Brunet nas redes sociais de que perdeu R$ 7.900 ao ser enganada no chamado "golpe do delivery". Segundo o Procon de São Paulo, os golpes deste tipo subiram 186% em 2021 em relação ao ano anterior. Na plataforma consumidor.gov.br foram registradas 3.282 reclamações de consumidores vítimas do golpe. A fraude normalmente acontece após o consumidor fazer um pedido de delivery em plataforma da internet. Ele recebe uma ligação falsa do restaurante informando que o motoboy sofreu um acidente e por isso será necessário fazer um novo pedido. Nessas situações, o consumidor deve interromper a ligação e entrar diretamente em contato com o restaurante ou aplicativo para confirmar se efetivamente ocorreu o acidente. Ou seja, qualquer situação que fuja da normalidade deve servir de alerta para o consumidor.

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