O estado democrático de direito assegura ao cidadão a garantia de uma Nação que respeite a liberdade, a democracia e os direitos fundamentais, incluídos nesse rol os direitos políticos e os direitos sociais, dentre outros. Nesse contexto, é essencial que o cidadão tenha controle sobre o destino dos seus dados pessoais, podendo decidir livremente quem, como e por que, terá acesso à sua intimidade e privacidade. A Lei Geral de Proteção de Dados tem o objetivo de garantir no mundo real e não apenas no ideal a preservação mínima desta proteção do cidadão e consumidor. Outra preocupação está relacionada aos golpes e fraudes. Por isso, com o slogam “Proteja seus dados. Não compartilhe”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, lançou uma campanha para alertar o consumidor sobre possíveis golpes no mundo virtual. Conforme dados do Sindec e da plataforma Consumidor.gov.br foram registradas mais de 47 mil reclamações em 2021 em relação a vazamento de dados e comercialização de dados de consumidores de forma indevida. Esse número elevado é o indicativo dos problemas nesta área. O consumidor precisa ficar atento e na dúvida, jamais compartilhar dados.
ISENÇÃO DE MULTA EM RESCISÃO CONTRATUAL
Uma dica importante para o consumidor diz respeito à multa por rescisão antecipada em contratos com operadoras de serviços de telefonia. Normalmente os contratos possuem a regra de fidelização por um ano ou mais, com previsão de multa em caso de rescisão antecipada do contrato. Entretanto, o consumidor tem o direito de pedir a rescisão do contrato antes de findar o tempo do contrato caso identifique defeitos na prestação do serviço ou caso a empresa não cumpra o que foi contratado. Neste sentido, os Tribunais brasileiros têm decidido que embora a multa tenha respaldo legal, nos casos de defeitos na prestação de serviço não deve ser cobrada do consumidor. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu neste mês declarar nulas a cobrança de multa de 38 linhas telefônicas, reconhecendo que a culpa das rescisões foi da empresa da Vivo, empresa de telefonia. No caso analisado pelo TJSP, a empresa vendeu chips de telefone, mas o serviço não foi prestado porque os consumidores não conseguiram o sinal para usufruir do produto. Na decisão, os julgadores afirmaram que também em casos de ausência ou deficiência de cobertura telefônica ou de sinal de internet os contratos podem ser interrompidos pelos consumidores sem a aplicação das multas.
RECALL
Os proprietários de veículos Mitsubishi modelos ASX e Outlander estão sendo convocados para recall devido a vedação inadequada do eixo da pinça do freio traseiro, que poderá resultar em infiltração de umidade no interior da pinça e consequente oxidação do eixo, o que prejudicará o correto funcionamento do freio de estacionamento. Os serviços de correção do defeito serão feitos nas concessionárias Mistubishi Motors. A Caoa Chery também está promovendo recall do Tiggo 2 por causa de defeito nos chicotes. A Hyundai e Caoa estão convocando os donos do Genesis para correção no sistema de freio ABS. A Volvo está realizando recall em vários modelos da marca e a Volkswagem está chamando proprietários de Gol, Voyage, Saveiro e Fox dos modelos 2022. A correção dos defeitos em recall é gratuita.