OPINIÃO

Correspondentes de bancos e os abusos na concessão de crédito consignado

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou multa de R$ 9,6 milhões ao Banco Itaú por infrações na oferta de crédito consignado a aposentados e por irregularidades envolvendo correspondentes bancários. Existem várias ações tramitando em todo o Brasil por irregularidades praticadas por empresas contratadas pelo Itaú que fazem a intermediação de negociações de crédito consignado. Em muitos casos, a justiça confirmou que houve fraude nos contratos, inclusive com falsidade de assinaturas dos contratantes. Além disso, foram apuradas abordagens insistentes e abusivas na tentativa de vender a qualquer custo os créditos consignados, o que na maioria das vezes causa endividamente dos aposentados. Os chamados correspondentes bancários são empresas contratadas pelos bancos para fazer a intermediação entre o cliente e a instituição bancária na venda de produtos como créditos consignados e empréstimos. A atividade é autorizada pelo Banco Central. O problema é que para se tornar um correspondente é muto fácil e por isso nem sempre empresas consolidadas e estruturadas se apresentam para estes trabalhos de intermediação. Na tentativa de conquistar clientes, estes representantes usam discursos sedutores e técnicas avançadas de persuasão e convencimento. Segundo apuração dos órgãos de defesa do consumidor em muitos casos são empresas clandestinas, que não têm endereço fixo, não tem patrimônio e por isso depois de aplicarem golpes não podem ser responsabilizadas pela justiça. É importante que os consumidors fiquem atentos e sejam cautelosos na hora de fechar contratos de empréstimo consignado.

E o drone falhou

A Revista do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – divulgou na sua última edição um caso interessante de defeito do produto envolvendo um drone descontrolado. O problema é que o drone foi adquirido de um fabricante estrangeiro sem representante no Brasil. Segundo relato do consumidor, ele adquiriu o drone em um programa de pontos de um determinado cartão de crédito, mas ao receber o produto, ainda no prazo de garantia, o drone perdeu a conexão e se chocou com uma parede, espatifando-se no chão. Em contato com o fabricante do drone, este informou que por não existir representante no Brasil não poderia cobrir a garantia do bem. Neste caso, embora o fabricante alegue que não pode cumprir a garantia porque o produto foi feito no exterior, o Código de Defesa do Consumidor determina que é sua responsabilidade responder pelos defeitos do produto nos termos da lei brasileira. Ou seja, o consumidor deverá registrar o fato em um Procon ou ingressar na justiça no prazo de 90 dias após a confirmação do defeito – isso durante o período de garantia. Cabe ao fabricante, tendo ou não representante no Brasil, resolver o problema, substituindo o produto defeituoso em 30 dias ou devolvendo o valor pago. Caso o fabricante e/ou fornecedor não resolva o problema, o consumidor poderá ajuizar ação buscando ressarcimento do valor pago pelo drone.

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