A Mastercard contratou uma pesquisa para saber qual a percepção do consumidor em relação à proteção e ao tratamento dos seus dados pessoais. Cerca de 72% disseram que estão prestando mais atenção sobre como as empresas utilizam seus dados. Ou seja, a privacidade, proteção e segurança de suas informações pessoais é algo valioso para o consumidor. A pesquisa também constatou que mesmo com essa preocupação, o consumidor está aberto e mostra interesse em obter vantagens com o uso dos seus dados, como descontos e prêmios. Segundo a pesquisa, apenas 28% dos consumidores entrevistados acreditam que as empresas estão sendo transparentes no uso dos dados. É fundamental que as empresas invistam em segurança dos dados pessoais dos consumidores e protejam estas informações. Uma das maiores reclamações de consumidores decorre justamente do compartilhamento indevido dos seus dados com terceiros e a crescente oferta de comunicação indesejada. O consumidor é dono dos seus dados e contraria a lei o compartilhamento destes dados sem autorização.
Cresce o consumo de lenha
De acordo com levantamento realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aumentou o consumo de lenha pelos consumidores brasileiros. O gás de cozinha está custando mais de R$ 100 e isso fez com que o brasileiro passasse a usar mais lenha. Quase tudo subiu de preço. Conforme a FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) vários produtos tiveram uma disparada de preços este ano, entre eles o gás de cozinha. As carnes bovinas subiram 35,31%, frango em pedaços 32,62%, frango inteiro 28,21% e carnes suínas 25,26%. O etanol subiu 41,43% e a gasolina 32,19%. A lista dos produtos que tiveram reajustes bem acima da inflação está no site da FGV.
Cobertura de tratamento
Mesmo não fazendo parte do rol de procedimentos contratados em um determinado plano de saúde, a justiça de São Paulo deferiu liminar para obrigar a operadora do plano de saúde a custear tratamento de menino que tem autismo. Na decisão, foi assegurado o “pagamento de todos os tratamentos com os gastos decorrentes diretamente com as clínicas indicadas pelo médico”. Como a prescrição médica indica que o tratamento é indispensável para a criança, o judiciário entendeu que é dever do plano de saúde arcar com estas despesas, independente da cobertura constar do rol contratado.