OPINIÃO

Consumidor quer menos impostos

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A reforma tributária continua em tramitação no Congresso Nacional e ainda não há estimativa da data de votação de aprovação do novo texto. Segundo avaliação do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a ideia de reunir vários tributos que hoje incidem sobre produtos e serviços em apenas um único não será a solução para o problema mais grave que é o alto custo dos tributos. Reduzir o número de tributos é importante, mas o fundamental para o consumidor é diminuir a carga tributária. O relatório final da Comissão Mista de Reforma Tributária pretende concentrar o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS num único tributo, que se chamaria IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. De acordo com o IDEC o fundamental para o consumidor é baixar as alíquotas atuais e selecionar alguns setores visando garantir a promoção da saúde e de ambientes mais sustentáveis, primando por esses interesses e não apenas pelas ambições econômicas. Por exemplo, o IDEC defende a redução de impostos sobre a cesta básica, alimentos orgânicos, mobilidade sustentável, energia elétrica, serviços de telecomunicações e saneamento. Por outro lado, recomenda o aumento de impostos sobre bebidas adoçadas, alimentos ultraprocessados, agrotóxicos e sobre produtos e serviços relacionados à emissão de gás carbônico. O aprimoramento de impostos seletivos pode ser uma solução para muitas das dificuldades dos consumidores nos dias de hoje.

 

CHEGOU A BLACK FRIDAY E AÍ?

A expectativa dos consumidores de adquirirem produtos com preços mais acessíveis, com descontos e promoções efetivos chega num momento em que a realidade se choca com a esperança. Na prática, o que se vê mais uma vez é que apenas parte dos estabelecimentos comerciais estão oferecendo promoções reais, sem a manipulação de preços. De acordo com os principais institutos de pesquisas voltadas às relações de consumo a estimativa é de crescimento nas vendas neste ano em relação a 2020, isso porque a ampla vacinação contra a Covid-19 está freando os números da epidemia, o que anima muitas pessoas a irem às compras, contudo, ainda não será neste ano que as filas e aglomerações de pessoas na frente das lojas serão registradas. Isso ficou no passado. A pandemia e a crise econômica tendem a diminuir os números de compradores. Conforme a pesquisa offerwise, encomendada pelo Facebook, a estimativa é de um aumento de 29% nas compras neste período de Black Friday em comparação com 2020. Outra pesquisa da Black Friday Globo indica que 57% dos brasileiros compraram produtos na Black Friday de 2020. É aguardar para ver.

 

BB DEVERÁ RESTITUIR CONSUMIDORES

Em decisão no âmbito de Ação Coletiva de Consumo, proposta pelo Ministério Público, o Juiz da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Ramiro Oliveira Cardoso, determinou que o Banco do Brasil restitua os consumidores lesados que sofreram lançamentos indevido de tarifas no ano de 2011. Ficou confirmado na sentença a prática de irregularidades pelo Banco do Brasil S/A. Segundo apurou a ação, em 2011 o banco efetuou a cobrança indevida de tarifas bancárias de seus clientes, com o propósito de alcançar as metas financeiras internas traçadas para o período, em detrimento dos consumidores. Conforme sentenciou o juiz: “São inúmeras as provas colacionadas aos autos que demonstram atitude flagrante do banco requerido no sentido de utilizar-se de parte, evidentemente, vulnerável, o cliente/consumidor, a fim de obter vantagem excessiva sobre esse, em ato manifestamente ilícito, o qual, repisa-se, foi confirmado pelo próprio demandado”. O ressarcimento deverá ser feito, em dobro, para todos os consumidores que sofreram, de forma indevida, descontos a título de serviços e tarifas, a partir de cada desconto e juros legais de 1% ao mês a fluir da data do evento danoso, devendo a devolução ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias.


__________________________________________________

Júlio é advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.


Gostou? Compartilhe