OPINIÃO

Erros em tratamento de implantodontia

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O Código de Defesa do Consumidor regula os direitos não só em relação a aquisição de produtos, mas também monitora a qualidade e os resultados dos serviços prestados, incluindo atividades de profissionais liberais. Portanto, erros nos tratamentos dentários ou médicos são inseridos na proteção do CDC. Por essa razão, a 4ª Vara Cível de Lages condenou uma clínica e dois odontólogos a indenizar uma consumidora em R$ 18 mil, a título de danos morais e materiais. No processo judicial ficou comprovada a imperícia e negligência em tratamento fracassado para colocação de oito implantes dentários. Ao longo do tratamento, a maioria dos parafusos colocados no implante caíram e causaram grande desconforto à consumidora. Além do defeito na prestação do serviço, os profissionais deixaram de elaborar o plano de tratamento e de elaborar, preencher e manter os prontuários atualizados. Essa falha é considerada grave pelo CDC. Portanto, os profissionais liberais devem estar atentos ao Código de Defesa do Consumidor na realização dos seus serviços e na contratação com o cliente. O CDC se aplica integralmente a estas relações, a única diferença básica entre um fornecedor de produtos e serviços e o profissional liberal é que em relação a este último o consumidor precisa provar a culpa ou dolo no desenvolvimento do serviço, mas as responsabilidades pelos danos são idênticas a todos os demais comerciantes.

 

Suspensão de planos de saúde 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisou 34.133 reclamações de usuários de planos de saúde no período de 1º de julho a 30 de setembro deste ano. Em razão destas análises, foram suspensos 12 planos de quatro operadoras. Segundo a ANS, “o objetivo da suspensão de planos é impedir a entrada de novos usuários em planos com problemas na assistência até as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”. A lista dos planos pode ser encontrada no site da ANS.

 

Dados pessoais, só com consentimento 

A União Federal foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por omissão em um caso envolvendo coleta irregular de dados pela Microsoft. A decisão faz parte de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo. O caso envolveu a ação do Microsoft que ao introduzir o Windows 10 coletou dados de consumidores de maneira ampla sem o consentimento expresso. Eram informações como geolocalização, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet. A Microsoft firmou em 2020 um termo de ajustamento de conduta de R$ 2,5 milhões com o MPF para adequar seu sistema a requisitos de privacidade demandados pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo Marco Civil da Internet. Por sua vez, a União foi condenada por "não cumprir o seu dever de fiscalizar a empresa e por ter sido negligente na defesa dos consumidores do Windows 10". Na fundamentação da decisão judicial foram citados casos globais de uso irregular de dados, como o caso da Cambrige Analytica, envolvendo Facebook em 2018.

 

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Júlio é advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

 


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