OPINIÃO

Internet: cuidado com os sites falsos e promoções fraudulentas

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Não é tarefa fácil para o consumidor identificar as fraudes no comércio eletrônico, justamente pela ausência do estabelecimento físico, mas alguns cuidados podem ser observados antes do fechamento do contrato e, especialmente, do repasse de dinheiro. Os sites eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: a) nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, como o CNPJ ou CPF; b) endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; c) características essenciais do produto ou do serviço, incluídos, os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; d) discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e) condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições quanto à oferta divulgada. O consumidor deve evitar sites que não apresentem estas informações claras e precisas.

 

NÃO ACREDITE EM MILAGRES

O consumidor deve desconfiar de sites que ofereçam produtos com valores muito abaixo do que o mercado trabalha. Não há milagres no comércio. Os preços muito baixos revelam possibilidades de fraudes. Também recomendam os serviços de defesa do consumidor a realização de pesquisas prévias em sites como o “reclame aqui” e sites dos Procons, nos espaços dedicados à reclamações de consumidores, antes do fechamento de compras pela internet. Nestes locais é possível obter informações e listas de sites falsos. No caso de promoções em canais como whatsapp e facebook a recomendação é anotar o nome do fornecedor do produto e acessar diretamente o site pela pesquisa do google e não pelo link das redes sociais, que podem ser armadilhas em certos casos.

 

PROCON: FRAGILIDADE NA DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor completou 31 anos em 2021 e apesar das muitas conquistas obtidas pelo setor ao longo de três décadas, há uma série de demandas necessárias para o fortalecimento da proteção e defesa dos direitos do consumidor ainda não implementadas. Uma das principais demandas encaminhadas pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - é a estruturação dos Procons. De acordo com o movimento consumerista, “tais órgãos devem ser dotados de estrutura suficiente para combater ilegalidades, prevenir danos, e solucionar conflitos de consumo, contribuindo inclusive com a diminuição dessas demandas perante o Poder Judiciário. Para isso, propostas legislativas precisam fortalecer e modernizar suas competências, ao invés de criar obstáculos para o acesso dos consumidores à Justiça”. Além da questão legal, é fato que os Procons são incapazes de fiscalizar as relações de consumo. É inegável que os Procons não funcionam na maior parte das cidades do Brasil. Em Passo Fundo, o ano de 2021 termina com o Procon local desaparelhado para atender integralmente as necessidades de fiscalização no cumprimento dos direitos dos consumidores.

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