De acordo com as normas da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, as empresas aéreas têm o direito de alterar o horário de voos domésticos em até 30 minutos e em até 1 hora em voos internacionais. Se a empresa avisou com antecedência os clientes sobre esta alteração de horário, não terá responsabilidade de arcar com obrigações extras. Porém, se não houve aviso ou se o atraso for superior a este tempo, as empresas são responsáveis por fornecer assistência material aos passageiros. O comunicado deve ser feito com antecedência mínima de até 72 horas (voos domésticos) ou 24 horas (voos internacionais). Dentre as alternativas possíveis para atender ao interesse do consumidor pode se pensar em reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Há exceções que afastam a responsabilidade das empresas como alterações em voos internacionais decorrentes de fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.
NO-SHOW
A expressão “no-show” traduzida livremente para o português significa o “não comparecimento”. O termo é utilizado nas relações de consumo exatamente para demonstrar quando o passageiro não aparece para o embarque numa viagem ou quando não comparece no hotel no qual tem uma reserva. O não comparecimento pode gerar a cobrança de taxas adicionais, conforme estabelecido nos contratos. Nos casos de compra de passagens do tipo ida e volta, em voos domésticos, é importante que o consumidor tenha conhecimento de que ele pode desistir de um trecho do voo, mesmo assim poderá manter o outro trecho. Para garantir o seu direito ao segundo trecho, ou seja, a volta, o consumidor deverá comunicar de forma expressa a empresa aérea que deseja manter este trecho de retorno. Este comunicado deve ser feito até o horário do seu voo de ida. Desta forma, a empresa deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais para o consumidor. Esta regra está assegurada nas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
RECALL DA TESLA
Cerca de 54 mil carros da Tesla serão submetidos ao recall nos Estados Unidos. O recall tem o objetivo de desativar uma atualização que permite que os carros não parem completamente antes de atravessar os cruzamentos. O motivo do recall tem a ver com este recurso incluído em alguns veículos da montadora em outubro. Ele só é ativado se o carro estiver em uma velocidade abaixo de 9 quilômetros por hora e nenhum outro veículo, pedestre ou ciclista for detectado perto do cruzamento. Segundo a Tesla, que aceitou a exigência de recall da agência americana de segurança no tráfego, não houve nenhuma reclamação por parte de compradores dos veículos. Por sua vez, a agência americana respalda a sua preocupação em investigação que está em andamento e que apura o funcionamento do sistema Autopilot, que dirige, acelera e freia um carro sozinho. Conforme a agência, 12 pessoas morreram no trânsito desde 2016 em carros que usavam esse sistema.