OPINIÃO

O direito aos danos morais na cobrança de tarifas indevidas

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Uma prática denunciada de forma recorrente pelos consumidores nas relações de consumo com as instituições bancárias é a cobrança indevida de tarifas e de serviços não contratados. Diante de tantas reclamações é recomendável que os consumidores fiquem atentos aos débitos lançados no extrato de conta bancária. É importante verificar todos os lançamentos no extrato para evitar as cobranças indevidas, abusivas ou não contratadas. O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a cobrança de serviços não contratados ou taxas e tarifas que não fazem parte do contrato. No judiciário, as sentenças condenatórias impondo aos bancos a devolução de valores aos consumidores têm sido registradas em grande volume. Recentemente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão do Juiz de primeiro grau que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, a uma aposentada que sofreu desconto indevido de tarifas em sua conta bancária. Neste caso específico, o banco cobrou da aposentada as tarifas da chamada “Cesta B. Expresso”, sem que a consumidora tivesse solicitado a abertura de conta corrente. O que ela queria era apenas receber os proventos de aposentadoria. Segundo o Tribunal de Justiça, “são recorrentes tais práticas pelas instituições financeiras, que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário, induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a cobrança de tarifas pelos serviços prestados".

 

DEPILAÇÃO A LASER: DANOS MORAIS

 O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor o reparo integral dos danos sofridos. Quando fala de danos, engloba tanto os danos materiais, que envolvem perda de patrimônio, quanto os danos morais, relacionados aos abalos psicológicos, ao estresse, sofrimento, por exemplo. Por essa razão, a empresa Dyelcorp Serviços Estéticos de Brasília foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu lesões nos braços e antebraços após a segunda sessão de depilação a laser. Neste caso, a consumidora adquiriu um pacote de sessões de depilação. Depois de fazer a segunda sessão a laser na região dos braços, a consumidora sentiu ardência maior do que o normal e verificou que os braços ficaram vermelhos na região onde o laser foi aplicado. No dia seguinte, a pele continuava vermelha, o que a fez procurar a emergência dermatológica, onde foi diagnosticada com hipocromia nos braços e antebraços bilateral pós dano por depilação. Na sentença judicial, o juiz condenou a empresa por falha na prestação dos serviços a indenizar a cliente em R$ 7 mil pelos danos morais e a devolver o valor de R$ 1.179,01, valor que foi desembolsado nas primeiras quatro parcelas do pacote de serviços.


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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

 

 

 


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