OPINIÃO

Direitos do consumidor com deficiência visual

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçam importantes direitos dos consumidores com deficiência visual. As duas decisões foram proferidas pela 38ª Câmara de Direito Privado. Nas duas decisões instituições financeiras foram condenadas a indenizar clientes com deficiência visual impedidas de abrir conta bancária. Uma delas abriria a conta para o filho e em razão da negativa do banco vai receber reparação por danos morais de R$ 15 mil. A justificativa do banco para não abrir a conta foi a ausência de contrato redigido em braile. Sem este contrato em braile, o banco exigiu que a consumidora comparecesse à agência acompanhada de duas testemunhas para abrir as contas. Na decisão judicial, o TJ de São Paulo destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, além de estabelecer o direito básico à informação adequada e clara sobre diferentes produtos. Este direito obriga que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes com deficiência visual contrato em Braille, que lhes permita contratar diretamente os serviços bancários sem intervenção de terceiros exercendo sua plena autonomia. Negar que o consumidor com deficiência visual possa decidir individualmente e de forma livre a contratação dos serviços, por falta do contrato em braile, configura-se um tratamento discriminatório, violador da intimidade, autonomia e dignidade da pessoa.

 

Bloquear cartões e trocar senhas é a dica em caso de ataque hacker

O volume de denúncias e reclamações de consumidores vítimas de fraudes e cobranças indevidas tem aumentado significativamente nos últimos anos. Diante desses infortúnios os profissionais de cibersegurança dão algumas dicas importantes para consumidores evitarem prejuízos quando identificado o vazamento de dados. No último sábado, as plataformas das Americanas, Submarino e Shoptime foram retiradas do ar após suposto ataque hacker. Segundo o especialista em cibersegurança, Fabio Mazzo, em notícia publicada no site SOS Consumidor, “em caso de confirmação de vazamento de dados os consumidores devem trocar suas senhas e bloquear os cartões utilizados no site atacado”. Por sua vez, o consultor técnico e especialista em segurança digital da Certisign, Márcio D’Avila, diz que “é imprescindível manter a calma”. Ele explica que nestes momentos de pânico o consumidor corre o risco de cair em ciladas, caso receba alguma mensagem, mesmo que aparentemente seja de instituições conhecidas, que se mostram interessadas em resolver o problema. D’Avila avalia que é preciso analisar com calma o remetente e o link para evitar ataques de phishing. O phishing é um tipo de golpe virtual no qual as vítimas são atraídas para links ou páginas falsas muito similares às verdadeiras, que capturam os dados pessoais e bancários. Como isca são usados SMS, mensagens instantâneas e e-mails com conteúdo atrativo, prometendo facilidades, prêmios ou promoções imperdíveis. Outra recomendação dada pelos especialistas em segurança digital é a checagem do Certificado SSL, que é o protocolo de segurança baseado em criptografia, emitido para a instituição a qual o consumidor está acessando. Esta verificação pode ser feita clicando no cadeado do browser na barra de endereço do navegador. Por fim, o especialista menciona o cuidado com as mensagens enviadas por email: “é preciso ficar atento também a erros no domínio — conteúdo que vem depois do @ — que geralmente apresenta uma composição totalmente diferente da instituição a qual ele representa. Exemplificando: o remetente é Loja da Maria, mas o endereço do e-mail é [email protected]".

Gostou? Compartilhe