OPINIÃO

Dia do consumidor: e-commerce prepara ofertas

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O Brasil aderiu oficialmente no ano de 2014 às comemorações do Dia Mundial do Consumidor, dia 15 de março. A data foi criada originalmente pelo ex-presidente John Kennedy para celebrar os direitos do consumidor nos Estados Unidos, em 1962. Nota-se que o maior destaque no país é focado nos negócios do e-commerce e com objetivo de movimentar as vendas as plataformas apresentam ofertas de descontos e promoções já a partir do 14 de março, transformando o dia do consumidor em uma semana inteira. No calendário comercial do e-commerce, o Dia do Consumidor é a primeira data de vendas fortes no ano, sendo que em 2021 as vendas no comércio eletrônico registraram R$ 6,3 bilhões na primeira semana de março. Segundo pesquisas das plataformas de vendas o incremento nos negócios nesta semana do consumidor deve atingir 42%. Em 2021, os produtos que mais venderam, pela ordem, foram Moda e Acessórios (21%); Eletrônicos e Informática (18%); Beleza (14%); Casa e Construção (12%); e Alimentos e Supermercado (9%). Segundo especialistas do comércio eletrônico as principiais promoções das plataformas de vendas devem focar em produtos como celulares, roupas e objetos.

 

TIM ASSUMIRÁ LINHAS DA OI MÓVEL NO RS E SC

A operação de telefonia e internet móvel da Oi foi vendida a Vivo, Claro e Tim. A aprovação da venda pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autoriza a partir de agora a migração dos planos para as operadoras. Com essas alterações, a Vivo lidera o mercado de telefonia e internet móvel com 37%, seguida pela TIM com  32% e Claro com 29%. A data definitiva para a migração dos planos ainda não foi estabelecida, mas o processo deve iniciar nos próximos meses. O importante, neste momento, é destacar dois direitos que estão assegurados aos consumidores. Eles terão direito a manter o mesmo número de telefone e a fidelidade não é mais exigível, por isso o consumidor poderá mudar de operadora sem multa. Na nova relotação de serviços, os DDDs do Rio Grande do Sul, 51,53, 54 e 55 da Oi Móvel passarão para a TIM. Os DDDs 47, 48 e 49 de Santa Catarina também serão migrados para a TIM. A ANEEL informou que os usuários da Oi também poderão se opor a migração direta para a empresa definida na venda das operações, mas esse direito não está claro e não há ainda definição de detalhes quanto a esta possibilidade.

 

 

COBRANÇAS INDEVIDAS:

DEVOLUÇÃO DEVE SER EM DOBRO

 

Atendendo solicitação do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica definiu que nos casos de cobrança indevida na conta de energia elétrica, a devolução deverá ser em dobro. O direito de reembolso em dobro é garantido independentemente de comprovação de dolo ou culpa do fornecedor.

 

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 


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