OPINIÃO

O CONSUMO SUSTENTÁVEL

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Para comemorar os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor, que foi publicado em 11 de setembro de 1990, e os 16 anos do Balcão do Consumidor, a Faculdade de Direito da UPF – Universidade de Passo Fundo -, promoveu evento com a participação do Presidente emérito da Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor e professor em diversas universidades da Europa, Mário Frota. A palestra foi mediada pelo Vice-Reitor de Extensão da UPF, Rogério Silva e pelos professores do Curso de Direito, Edimara Sachet Risso e Franco Scortegagna. Na sua fala, o professor português destacou a necessidade de formação e informação adequada ao consumidor, com mensagens diretas, objetivas e claras, levando em consideração a formação das pessoas, visando com isso garantir uma responsabilidade socioambiental, ou seja, que o consumo seja realizado sob à exige da sustentabilidade. Defendeu que não só consumidor, mas que governos, empresas, enfim, todos sejam envolvidos neste processo de ação, com definição de políticas efetivas. Mário Frota exemplificou o problema do consumo sem responsabilidade ao comentar dados sobre o uso quase ilimitado do plástico. Segundo ele, o Brasil consome por dia cerca de 720 milhões de copos plásticos. O número é impressionante e ao mesmo tempo assustador. Dentre tantos temas importantes abordados na palestra, que se encontra disponível no Canal do YouTube, Franco destacou o conceito que consumo sustentável, definido como o consumo que visa “a satisfação das necessidades de bens e serviços das gerações presentes e futuras de tal modo que sejam sustentáveis do ponto de vista econômico, social e ambiental”. Com toda a certeza, o mundo precisa se dar conta de que o atual modo de consumo está levando o Planeta Terra à extinção.

 

PLANOS DE SAÚDE: ROL TAXATIVO X ROL EXEMPLIFICATIVO

 

Um debate importante e que terá efeito prático na vida de milhões de consumidores envolve a definição pelo poder judiciário da existência ou não de um rol taxativo de procedimentos, exames e tratamentos a serem adotados pelos planos de saúde. Se o Superior Tribunal de Justiça, que é o encarregado de julgar este tema, entender que o rol estabelecido pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, com cerca de três procedimentos – é taxativo, os planos de saúde não poderão ser obrigados a realizar procedimentos fora da lista. Assim, a torcida dos consumidores é de que o STJ decida que a lista é exemplificativa, permitindo acréscimos quando a autoridade médica sugerir procedimentos diferenciados levando em conta a situação de cada paciente, as novas tecnologias e o usuário do plano. Atualmente, os planos de saúde têm negado muitos procedimentos, tratamentos e exames alegando que não estão listados pela ANS. Isso tem levado os consumidores a ingressar com ações judiciais para obrigar as operadoras de planos de saúde a atender a demanda exigida pelo médico. A decisão do STJ deve colocar um ponto final neste debate ou pelo menos garantir o que as operadoras destacam como sendo uma necessidade diante da segurança jurídica. Os consumidores, por sua vez, querem coberturas mais amplas, entendendo que já pagam valores elevados nos planos de saúde e, portanto, merecem a ampliação dos procedimentos. Entidades como o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lançaram campanhas com o slogam #RolTaxativoMata, defendendo que o rol seja apenas exemplificativo. O processo que discute esse tema teve início em setembro de 2021 e foi retomado pelo STJ no mês passado, mas a corte não concluiu o julgamento, que deve ser retomado nas próximas semanas.

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