OPINIÃO

O direito de escolha nos vícios dos serviços

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Um importante direito do consumidor, estabelecido no CDC – Código de Defesa do Consumidor – diz respeito ao poder de escolha em caso de vícios na prestação de serviços. São vícios ligados à falta de qualidade, segundo a definição do Código. Por interpretação da regra legal, os vícios de quantidade também podem ser englobados neste conceito genérico de vício. Portanto, quando o consumidor contratar um serviço e verificar na execução que houve vício de qualidade ou quantidade, o fornecedor terá um prazo inicial de 30 dias para corrigir o defeito. Se não for corrigido neste período, nos exatos termos em que foi contratado o serviço, o consumidor terá o direito de fazer uma escolha, segundo duas opções que o CDC apresenta: 1º) a reexecução total ou parcial dos serviços contratados, sem custo adicional, quando cabível; e 2º) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas ou danos, ou seja, de indenização posterior para cobrir os danos sofridos em decorrência da má prestação dos serviços. No conceito de serviços estão desde o conserto de um veículo por um mecânico, à chapeação e pintura, à construção de uma casa ou reforma, confecções de produtos como vestidos, ou mesmo contratação de serviços de internet, contratos com administração de cartões de crédito, enfim, toda a prestação de uma atividade que envolva consumidor e fornecedor nas relações de consumo.


PLANOS DE SAÚDE:

ROL DE EXAMES E PROCEDIMENTOS

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não retomou o julgamento que vai definir se o rol de procedimentos, medicamentos e exames indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como obrigatórios na prestação de serviços pelos planos de saúde é taxativa ou exemplificativa. Ou seja, decidirá se o rol é taxativo/fechado, ou se o rol é apenas exemplificativo, o que permitirá exigir dos planos de saúde a inclusão de procedimentos, exames e tratamentos não relacionados na lista da ANS. O rol de procedimentos tem cerca de três mil itens atualmente, mas em razão do desenvolvimento e progresso da medicina, muitos procedimentos, testes, medicamentos e exames novos não constam do rol da ANS. Por enquanto, dois Ministros já apresentaram o voto, um em defesa do rol taxativo e outro em defesa do rol exemplificativo. O processo está com vistas requeridas pelo Ministro Villas Bôas Cueva. Um voto importante e comemorado pelos órgãos de defesa do consumidor é o da Ministra Nancy Andrighi.


PARA MINISTRA ANDRIGHI O ROL É EXEMPLIFICATIVO

A Ministra Nanci Andrighi entende que o rol é exemplificado. Segundo ela, o rol de procedimentos “constitui referência importante na organização do sistema de saúde privado, mas não pode restringir a cobertura assegurada na lei brasileira nem servir como imposição genérica quanto ao que deve ser coberto pelos planos – impedindo, em consequência, a definição individualizada do tratamento pelo médico e o aproveitamento, pelo beneficiário, de novas tecnologias na área de saúde”. Para a ministra, o rol é uma garantia para assegurar o direito à saúde e por essa razão “não se vincula às premissas de lucro, devendo levar em consideração a pessoa humana e a importância social dessa atividade”.

__________________________________________________________

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

Gostou? Compartilhe