OPINIÃO

Os direitos nas compras com entrega por delivery

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Embora não exista uma lei específica para tratar dos casos de atraso e defeitos na prestação de serviços e entrega de produtos por delivery, o Código de Defesa do Consumidor possui dispositivos que abordam os serviços em geral e dão garantias ao consumidor. O principal direito é o de cancelar a compra. Portanto, de acordo com o CDC e conforme explica a Proteste, um órgão de defesa do consumidor, nas compras feitas pela internet com entrega por delivery, qualquer problema identificado pelo consumidor deve ser imediatamente reportado à plataforma de compra ou diretamente à loja. O consumidor tem o direito nessas compras de se negar a receber o produto que chegou com atraso, tendo direito ao reembolso do valor pago, caso o pagamento já tenha sido feito. Também pode optar por pedir um abatimento no preço, ou seja, um desconto ou ainda a troca do produto. O consumidor pode adotar o mesmo procedimento quando a embalagem estiver danificada ou amassada e em caso de comida, caso ela chegue fria. Valem para estes casos os mesmos direitos. Qualquer diferença entre o que o consumidor pediu para entrega por delivery e o produto que chegou na sua residência ou trabalho, enfim, no local indicado para a entrega, possibilita que o comprador use o direito de opção: devolver, pedir abatimento no preço ou solicitar a troca do produto. Segundo a Proteste, o prazo para que a plataforma de venda dos produtos resolva o problema reportado pelo consumidor é de 5 a 7 dias úteis. Apesar de ser possível cancelar a compra em caso de atrasos na entrega é sempre recomendável que o consumidor tenha bom senso e seja razoável ao exigir os seus direitos, isso porque, na prática, atrasos de 5 ou 10 minutos, ou mais, em casos excepcionais, podem ser tolerados em função de condições climáticas, problemas no trânsito e em datas especiais em que o volume de pedidos por delivery pode gerar dificuldades no cumprimento dos horários de entrega. Por fim, cabe destacar que nessas situações de atrasos ou defeitos nos produtos, a empresa não pode forçar o consumidor a aceitar determinada compensação, como crédito para compras futuras, desconto ou envio de nova refeição. A opção e decisão será sempre do consumidor.


CANCELAMENTO DE CONTRATO VIA WHATSAPP

A partir de outubro deste ano será permitido o cancelamento de contratos de serviços via whatsapp. Um decreto federal estabelece a obrigatoriedade de implantação desta opção por parte das empresas. A medida valerá para todas as empresas que fornecem serviços, tais como bancos, companhias aéreas, empresas de telefonia e TV, operadoras de planos de saúde e até distribuidoras de energia e água.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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