OPINIÃO

Troco digital em tempos de escassez de moedas

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Não é novidade no Brasil a falta de moedas circulando na economia. O Banco Central confirma que 61% dos varejistas enfrentam a falta de moedas e quase 90% dos consumidores preferem pagar em dinheiro compras de até dez reais. Ou seja, cada vez fica mais difícil encontrar troco para devolver aos consumidores. Em alguns estabelecimentos comerciais a devolução de balas ou doação de centavos para entidades sociais e assistenciais diminuem o problema da falta de troco. De olho na escassez de moedas, a plataforma Sled está disponibilizando às empresas uma ferramenta que permite creditar o troco diretamente no CPF do consumidor, podendo ser usado o valor em compras futuras por meio de carteiras digitais com rendimento de 3,5% ao ano. Segundo especialistas do setor, a utilização do Sled Troco é simples. Os lojistas precisam apenas integrar o PDV da loja à Sled e oferecer a opção de troco digital ao consumidor, quando ele estiver no caixa para pagar sua compra. O cliente, por sua vez, precisa somente apresentar o CPF ao lojista para ter o valor do troco creditado. Segundo o site economia.ig cerca de 350 mil brasileiros já usam o sistema.


PLANOS DE SAÚDE: 49 MILHÕES DE CONSUMIDORES

Conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são mais de 49 milhões de consumidores vinculados a planos de saúde no Brasil. O que mais cresce são os planos coletivos empresariais. São 33,85 milhões de planos coletivos empresariais e 8,89 milhões de planos individuais. Estes dados já são suficientes para que os legisladores brasileiros tenham um olhar mais atento para as regras que vigoram no setor, buscando, a partir de atualizações de leis, proteger os consumidores nas relações contratuais, coibindo a abusividade e as falhas na prestação dos serviços.


PUBLICIDADE ENGANOSA EM BEBIDAS

O Procon do Distrito Federal recebeu denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a empresa Brasal Refrigerantes S.A., fabricante dos produtos Del Valle. O motivo da denúncia, segundo o IDEC, é o que chamou de publicidade enganosa em uma das linhas de bebidas da marca, a Del Valle Fresh. Ilustrações contidas no rótulo levam, erroneamente, a concluir que o produto é saudável e feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo. No rótulo destas bebidas são destacadas as imagens de limões e laranjas, mas de fato, pouco dessas frutas constam no líquido vendido pela empresa. A lista de ingredientes traz água, suco concentrado de frutas, que pode variar entre 1% e 1,3% do produto, e aromatizantes ou reguladores de acidez. Por essas características, podem ser consideradas alimentos ultraprocessados, que possuem baixo valor nutricional e estão associados ao desenvolvimento de males de saúde como sobrepeso, obesidade e diversas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e doenças cardiovasculares. A regulamentação da padronização de bebidas no país é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De acordo com este órgão governamental, suco é a bebida que contém somente suco de fruta; néctar é aquela que contém entre 10 e 50% de suco de fruta; e refresco, o que contém entre 5 e 30%. O Del Valle Fresh não se encaixa em nenhuma dessas categorias porque não alcança as quantidades mínimas de frutas exigidas, destacou o IDEC.


___________________________________________________________

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

Gostou? Compartilhe