OPINIÃO

TRANSPORTE AÉREO: GRATUIDADE NO DESPACHO DE BAGAGENS

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Finalmente os consumidores poderão ter uma notícia boa sobre o despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil e, entre outros pontos, proíbe a cobrança por bagagem despachada em voos. As alterações já haviam sido votadas no Senado e agora a Medida Provisória vai à sanção presidencial. Portanto, basta a assinatura do presidente para que as novas regras passem a vigorar. O direito ao despacho de bagagem sem custo é uma reivindicação antiga dos consumidores. Pela medida provisória, as companhias aéreas estão proibidas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Em 2019, o Congresso Nacional já havia tentado garantir a gratuidade, mas o presidente Jair Bolsonaro retirou do texto aprovado a isenção deste serviço. Outra mudança introduzida na recente lei aprovada pela Câmara dos Deputados diz respeito à ampliação do rol de agentes que poderão intermediar a venda de passagens aéreas. Segundo a alteração, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. Além disso, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.


MAUS PASSAGEIROS

A nova legislação de transporte aéreo também permite que a empresa aérea deixe de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Os dados de identificação do passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos com vistas a afastar os maus passageiros das aeronaves pelo período de um ano. As condutas classificadas como gravíssimas e a forma de tratamento do passageiro quando atos desta natureza acontecerem no espaço aéreo e nas aeronaves deverão ser descritas em regulamentos das empresas.


NOME SUJO E O PARCELAMENTO DE DÍVIDA

Uma dúvida dos consumidores em dívida e inscritos no SERASA e SPC é relativa ao momento em que o nome deverá ser excluído dos cadastros em caso de parcelamento da dívida. Nesses casos, a regra determina que uma vez ajustado o acordo entre credor e devedor e após o pagamento da primeira parcela, o credor é obrigado a retirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA. Essa obrigação legal decorre do fato que o acordo parcelado gera uma nova dívida, extinguindo a anterior. Deste modo, o pagamento da primeira parcela do acordo já permite a exclusão do nome do devedor dos cadastros negativados. O prazo para o credor retirar o nome do devedor do SPC e SERASA é de cinco dias depois do pagamento da primeira parcela do acordo.


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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.


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