OPINIÃO

ANS AMPLIA A LISTA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer o dever das operadoras de planos de saúde de fornecer apenas o rol de procedimentos, exames e tratamentos adotados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em favor do rol taxativo, foi uma derrota considerável para os consumidores. Os problemas de saúde e as necessidades do consumidor são mais complexos e exigem mais do que a lista fixa estabelece. Para o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o abandono do rol exemplificativo pelo STJ representa um grande retrocesso ao entendimento consolidado há mais de 10 de anos pelo Poder Judiciário em favor dos consumidores e do SUS. Por esta razão, o IDEC entrou com ação no STF para tentar derrubar a decisão, do STJ. Evidentemente, a questão envolve o interesse econômico dos Planos de Saúde e uma reclamação que, de certo modo, é importante, quanto a insegurança e os custos elevados de determinados procedimentos sem a contraprestação adequada. De fato, a questão é controvertida e suscita muitos debates, com argumentações sólidas de parte a parte. Com a decisão tomada pelo judiciário, resta agora pressionar a ANS visando a ampliação do rol de procedimentos, exames e medicamentos obrigatórios nos serviços prestados pelos planos de saúde. Essa pressão já começou a dar resultado. Nesta semana, a ANS autorizou novos procedimentos, ampliando a lista oficial. O rol passa a ter 3.368 itens, entre consultas, exames diagnósticos, terapias e cirurgias que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).


PLANOS DE SAÚDE E OS TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO

No novo rol passam a ser obrigatórios a partir deste mês a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, ou seja Transtornos Globais do Desenvolvimento. Integram estes transtornos, segundo a Classificação Internacional de Doenças: Autismo infantil (CID 10 – F84.0), Autismo atípico (CID 10 – F84.1), Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2), Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3), Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4), Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5), Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8) e Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9). Além destas, podem ser englobados no conjunto de procedimentos autorizados pela ANS, as abordagens pelo Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente e o plano de saúde terá que arcar com os custos. A decisão também ajustou o rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Ficou definido pela ANS que as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições tais como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtornos global do desenvolvimento.


NOVAS TECNOLOGIAS NA SAÚDE

Na nova resolução da ANS, foram incluídas no rol de procedimentos as novas tecnologias na saúde como o medicamento alfacerliponase, para tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal (grupo de doenças neurodegenerativas) tipo 2, procedimento para implante do dispositivo necessário para a administração do medicamento alfacerliponase  (implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos); e aplicação de contraceptivo hormonal injetável (acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestrona acetofenida + enantato de estradiol), para mulheres em idade fértil. 

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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