OPINIÃO

Não perturbe, não me ligue!

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Um dos maiores transtornos enfrentados pelo consumidor nos tempos atuais talvez seja a importunação das ligações de telemarketing. Os órgãos de defesa dos consumidores têm relatos de situações extremas, com registro de dezenas de ligações num mesmo dia. O Procon-RS disponibiliza um serviço que oferece a opção de cadastrar o número de celular ou telefone fixo do consumidor em serviços como o “Não me Perturbe” e “Não me Ligue”. Apesar disso, nem mesmo este serviço resolve os problemas em todas as situações, o que obriga registros de reclamações. Segundo dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no primeiro semestre deste ano, foram registradas 7.590 queixas relacionadas a importunação de empresas de telemarketing. Por sua vez, o Ministério da Justiça, entre 2019 e 2022, por meio da plataforma gov.br e o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), sistema gerido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), registraram 14.547 reclamações de consumidores sobre as ligações de telemarketing. Para dar uma resposta ao consumidor, esta semana uma medida cautelar tomada pelo Ministério da Justiça suspendeu, por data indefinida, 180 empresas de telemarketing por prática abusiva. É importante que os consumidores formalizem reclamações através do portal Consumidor.gov, do governo federal.


Bloqueio de Telemarketing

O Procon gaúcho oferece o serviço gratuito de bloqueio de ligações de Telemarketing. O aplicativo encontra-se no site www.procon.rs.gov.br e já na primeira tela do site apresenta o link “Bloqueio de Telemarketing”. O denominado Programa de Proteção e Defesa do Consumidor pode expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Eventual dano individual causado pelas empresas de Telemarketing, porém, deverão ser reparados em ações judiciais, não cabendo ao Procon garantir esse direito. Para bloquear telefones o consumidor deve clicar no “Cadastro de Bloqueio”, preencher o cadastro e enviar para o Procon. Após o envio deste cadastro, o consumidor receberá no seu e-mail um “login” e senha para então efetivar o cadastro de até 3 telefones. Após 30 dias do telefone cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing.


Bloqueio no celular

Para evitar as ligações inoportunas, o consumidor também pode utilizar a ferramenta do próprio aparelho de celular. A função específica para bloquear a ação de telefones indesejados permite bloquear as chamadas. A função está ativa em smartphones Android e em Iphones. Basta selecionar o número, clicar em "Mais Informações" e, em seguida, "Bloquear".


Condenação por ligações excessivas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a operadora Claro S.A por prática abusiva. Em outubro de 2021, uma consumidora recebeu várias ligações telefônicas e mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços. Embora tenha recusado a oferta por três vezes, a consumidora continuou a receber ligações e mensagens. A Claro foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e multa de R$ 200 por ligação caso insistisse nas ofertas. Segundo a sentença, “a insistência da empresa em importunar a consumidora com excessivas ligações, envio de SMS e mensagens via WhatsApp em diversos horários e dias da semana, inclusive no período noturno, configura prática comercial abusiva e nítida violação à dignidade do consumidor”.


Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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