O 4º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou uma loja de informática e uma empresa de assistência técnica a indenizar um cliente por identificar venda casada. A indenização fixada é de R$ 5 mil por danos morais, além da obrigatoriedade de fornecer ao consumidor uma bateria de celular de forma avulsa. O consumidor comprou um aparelho de celular, mas em razão de defeito na bateria buscou a loja para a reparação do produto. O estabelecimento comercial informou que não disponibilizava de peças avulsas e condicionou a venda de uma nova bateria ao serviço de troca na assistência técnica autorizada. O juiz entendeu que a exigência se trata de prática de “venda casada”, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A venda casada ocorre quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro.
OITO TIPOS DE VENDA CASADA
As “vendas casadas”, apesar de ilegais, costumam acontecer nas relações de consumo, às vezes por má-fé dos fornecedores, mas na maioria das oportunidades por desconhecimento da lei. A doutrina de direito do consumidor menciona oito principais tipos de venda casada que comumente ocorrem no mercado de consumo. O primeiro é a obrigatoriedade de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. Nenhum consumidor deve ser obrigado a consumir o que não deseja. O segundo é o consumo de alimentos no cinema de forma obrigatória. O terceiro é a venda de passagens e serviços de hospedagem, passeio e seguro de maneira conjunta e por uma única operadora de turismo. O quarto é a venda ou o financiamento de veículos condicionado à contratação de seguros. O serviço adicional é sempre opcional e mesmo que o consumidor opte por contratá-lo, deve ter a liberdade de escolha para fechar negócio com a empresa de seguros que desejar. O quinto tipo de venda casada mais comum é condicionar o cliente a contratar serviços adicionais para viabilizar a instalação de um produto, tais como serviço de telefonia, internet ou TV a cabo. O sexto é a exigência de contratação obrigatória de seguros e títulos de capitalização para concessão de cartões de crédito, normalmente envolvendo instituições financeiras. O sétimo tipo de venda casada é o aluguel de um espaço e o serviço de buffet juntos, de forma a impedir que o consumidor escolha outro buffet. São dois serviços diferentes e por isso a decisão de escolha é do consumidor. E, por fim, como exemplos de hipóteses de venda casada mais comuns está o seguro no contrato habitacional. O produto é obrigatório por lei, contudo, cabe ao consumidor escolher livremente a empresa a contratar.
Planos de SAÚDE E O ROL DA ANS
O rol de procedimentos, exames e medicamentos definidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar – como obrigatórios nos serviços prestados pelos planos de saúde continua uma novela. Mas, pelo menos agora os usuários dos planos estão enxergando uma luz no final do túnel. Depois que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol é taxativo, impedindo que o judiciário conceda outros produtos além daqueles listados pela ANS, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e procedimentos fora do rol da ANS. É uma vitória para o consumidor. O texto legal ainda deverá ser votado no Senado. Atualmente a lista da ANS possui 3.368 tipos de tratamentos e procedimentos, entre exames, consultas, terapias, cirurgias, medicamentos e próteses.