O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor discorda do Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que autoriza empréstimos consignados para os beneficiários do programa “Auxílio Brasil”. O Instituto, acompanhado por mais de 300 entidades jurídicas de defesa do consumidor, está mobilizado na aprovação da “Nota em Defesa da Integridade Econômica da População Vulnerável”. O objetivo principal do movimento é chamar a atenção das autoridades públicas para a responsabilidade com as pessoas mais vulneráveis. Na avaliação dos órgãos de proteção do consumidor, a oferta de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, com juros até 79% do valor do empréstimo causará a ampliação do endividamento e vulnerabilidade destas pessoas. Segundo a nota, “se os valores atuais são insuficientes para garantir uma vida digna, a possibilidade de comprometer até 40% desse valor com empréstimos condenará essas famílias ainda mais à miséria.” As pessoas e entidades que aceitarem se somar a este movimento podem assinar a Nota Pública no site do IDEC. A Nota, após concluída, será enviada ao Ministério da Cidadania para que o órgão reavalie as medidas que irá tomar a respeito do assunto e não autorize o endividamento das pessoas mais vulneráveis. Para o início da concessão dos consignados, o Ministério deverá editar normas suplementares ao Decreto presidencial.
CONSIGNADO: VALOR OFERTADO X POSSIBILIDADE DE ENDIVIDAMENTO
No caso do crédito consignado, muitas vezes se verifica a total discrepância entre o valor oferecido ao consumidor e a análise concreta da sua real possibilidade de endividamento. O crédito consignado surgiu como uma medida saudável para auxiliar as finanças das pessoas, antecipando recursos para pagamento com prazos mais elásticos. Contudo o comprometimento inicial de 30% da renda, conforme a lei que criou o consignado, a Lei n.º 10.820/2003, foi sendo ampliado e hoje muitas já não têm mais controle sobre este comprometimento. Assim, o empréstimo consignado se tornou um fator de superendividamento dos consumidores no país, especialmente dos aposentados, pensionistas e trabalhadores em geral. Não há dúvida de que a oferta de crédito em abundância sem o desenvolvimento de programas oficiais de conscientização e preparação para o consumo, com orientação para o “consumo responsável”, é fator incentivador de inadimplemento, ampliando o quadro do superendividamento dos consumidores. O principal problema é que o crédito consignado criou a falsa ideia de que é fácil e seguro tomar dinheiro emprestado, mas nem todas as pessoas estão preparadas para essa abundância de recursos. A crise e a dificuldade financeira das pessoas fortalecem esse sistema de empréstimo. Toma-se o exemplo de um beneficiário do Auxílio Brasil que receberá R$ 600,00. Com o crédito consignado, ele pode comprometer 40% da sua renda. Portanto, sua prestação mensal será de R$ 240,00. Sobrará R$ 360,00 para a sobrevivência. E ao final, depois de gastar o valor do empréstimo continuará pagando os juros do financiamento ou se tornará inadimplente.
DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL
Entrou em vigor a Portaria da Receita Federal que autoriza a renegociação de dívidas. Estima-se que os débitos são na ordem de 1,4 trilhão e poderão ser parcelados pelos contribuintes em até 120 parcelas. Segundo a Receita Federal, para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto é de até 70% e o prazo é até maior, pode chegar a 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses.