OPINIÃO

O “EFEITO BATOM” E A CRISE ECONÔMICA

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O Brasil vive uma crise econômica de consequências perversas para muitos setores da economia. A classe dos trabalhadores e dos desempregados são as mais afetadas pela inflação, perda do poder aquisitivo do salário, alta de preços dos produtos da cesta básica de alimentos, juros altos, etc, etc. Com a crise econômica, as pessoas consomem menos. Contudo, essa realidade também pode ser observada de outro modo, segundo avaliação de Leonard Lauder, um dos herdeiros da gigante de cosméticos Estée Lauder. Segundo ele, “as crises não impedem a compra, mas fazem os consumidores substituírem itens caros pelos mais baratos”. Acrescenta que um dos itens da linha de frente dos cosméticos de baixo custo é o batom. Ele explica que isso acontece porque apesar da crise, o consumo de itens que causam bem-estar não são paralisados quando as finanças apertam, mas, substituídos. O batom é um fenômeno que enfrenta as crises econômicas. O empresário lembra que após o 11 de setembro de 2001, quando a economia americana foi abalada pelos ataques ao World Trade Center, a empresa percebeu que as vendas de batom dispararam. É o efeito batom (lipstick effect). Em 2008, em meio a uma crise mundial, o efeito voltou a se repetir nos Estados Unidos. Por sua vez, as empresas brasileiras pesquisadas informam que há uma tendência de crescimento das vendas de batom e que a procura do produto está aumentando após a liberação da obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção contra a Covid-19. A Avon, o Grupo Boticário e a Ruby Rose confirmaram esta tendência em reportagem do G1. Sem uma pesquisa com rigor científico que aponte para a existência de um efeito batom no Brasil, alguns especialistas do setor referem que o que cresce no país é a tendência de um conceito de “beleza mais natural” e de produção mais sutil. Os esmaltes para embelezar as unhas estão mais em alta no Brasil do que os batons, talvez porque os preços dos esmaltes sejam mais atrativos do que os dos batons. Não há um consenso sobre o assunto, mas é fato que produtos que embelezam as pessoas ajudam a elevar a estima em momentos de crise e de tantas notícias ruins no campo econômico.


VENDA CASADA É ILEGAL PARA O CDC

Seguidamente abordamos neste espaço de Direito do Consumidor, o tema de “venda casada”. Conforme o Código de Defesa do Consumidor é proibido ao fornecedor (empresário, lojista, prestador de serviços) forçar o consumidor a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro. Diante deste contexto, o Juizado Especial Cível de Joaçaba, Santa Catarina, condenou a Apple, fabricante do iphone, a indenizar consumidor que precisou comprar separadamente um conector. Para a justiça, “a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento”. A Apple havia anunciado que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Na sentença, foi destacado que este modo de proceder se configura em violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada.

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