OPINIÃO

LISTA DA ANS: A GUERRA ENTRE PLANOS DE SAÚDE E CONSUMIDORES

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O projeto de lei que acabou com o rol taxativo de cobertura de procedimentos, medicamentos e exames dos planos de saúde, aprovado na Câmara dos Deputados e Senado, ainda aguarda a sanção do Presidente da República. Isso quer dizer que eventuais vetos do Executivo poderão levar muitos temas ao debate pelo poder judiciário, mantendo a guerra entre consumidores e operadoras de planos de saúde. O PL 2.033/2022 foi votado pelo Congresso Nacional no dia 29 de agosto, numa reação do legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendia que os planos de saúde só precisavam cobrir procedimentos previstos expressamente no rol da ANS. A lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui 3.300 itens que atendem a todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Por enquanto, até a sanção do projeto, continuam as discussões entre empresas de planos de saúde e consumidores. Para as operadoras do setor, “as consequências da nova regra incluem diminuição da oferta de planos e sobrecarga do Sistema Único de Saúde, além da elevação dos preços das mensalidades e a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar, podendo causar a falência de planos de saúde de pequeno porte que possuem preços populares”. Para os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, “a lei será positiva para os usuários dos planos, pois concederá maior segurança para os beneficiários de plano de saúde que não necessitarão movimentar a máquina do Judiciário para ter seu direito à saúde garantido".

 

DANO MORAL:

ABUSO DE ENVIO DE MENSAGENS

Por decisão da 12ª Vara Cível de Santos, uma empresa foi condenada a indenizar um consumidor em danos morais em razão do envio de mais 500 mensagens publicitárias. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A prática foi considerada abusiva pelo judiciário. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o envio incessante de mensagens com conteúdo de propagandas é ilegal, eis que a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva". Infelizmente o envio de mensagens por email ou por telefone, mesmo diante da recusa do consumidor, é uma prática comum no mercado de consumo, o que causa transtornos ao consumidor. Para que tal prática seja punida pelo judiciário é importante que o consumidor reúna as provas necessárias, salvando os links que confirmem o abuso do envio destas mensagens de spam.

 

DIA NACIONAL DO CLIENTE

Comemorado no dia 15 de setembro, o Dia Nacional do Cliente é uma data reconhecida por decreto do Congresso Nacional desde 2017. Ela foi criada por um empresário gaúcho em 2003. Os clientes, considerados consumidores no CDC, receberam muitas homenagens na passagem da data. Mas o fundamental é que cada vez mais sejam respeitados e tenham acesso aos direitos assegurados no diploma legal, sobretudo em relação à transparência, lealdade e boa-fé nas relações de consumo. 

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