OPINIÃO

A CADA 8 SEGUNDOS UMA TENTATIVA DE FRAUDE

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Segundo levantamento da Serasa Experian, os brasileiros foram alvo de 335.040 tentativas de fraude em julho. O número representa uma tentativa a cada 8 segundos. E o principal alvo é o público de 36 a 50 anos, com 35,9%. O segundo mais atingido é o grupo de 26 a 35 anos, com 27,5%, seguido das pessoas de 51 a 60 anos, com 14%; até 25 anos, com 11,6% e, por fim, o grupo acima dos 60, com 11% dos registros de tentativas de fraudes. No caso dos segmentos alvos dos golpistas, está em primeiro lugar o de Bancos e Cartões, com 199.276 ações, seguido das Financeiras, com 56.677 e os serviços, com 40.151. O Varejo aparece em quarto lugar, com 28.875 e a Telefonia em último lugar, com 10.060. A pesquisa leva em consideração dados como a utilização indevida de identidade, como abertura de contas e até mesmo emissão de cartões sem autorização dos consumidores. Os dados revelam que o brasileiro precisa ficar mais atento em relação ao compartilhamento de dados, isto porque cuidados básicos podem tornar as transações mais seguras. Em termos de regiões, o Sudeste é a que apresentou mais tentativas de golpes.


DIREITOS DO CONSUMIDOR NO SAC

Os SACs estão obrigados a informar o tempo de espera para que o consumidor seja atendido. Além disso, o consumidor pode ter acesso à gravação da conversa em até cinco dias corridos, a partir da solicitação enviada à empresa. Outro detalhe importante é que o consumidor não precisa digitar o número do CPF para ser atendido. O CPF só poderá ser exigido caso o atendimento seja feito por um atendente humano. Quando é o sistema digital ou robô que solicita, o consumidor não precisa fornecer. As regras dos SACs devem ser atendidas por prestadores de serviço, como instituições financeiras, seguradoras, operadoras de telefonia fixa e móvel, além de empresas de TV por assinatura. Problemas no atendimento dos SACs devem ser informados ao Procon ou no site consumidor.gov.br.  


SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS POR ATRASO NA OBRA

De acordo com decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista de São Paulo, a construtora deve suspender a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel. Conforme o juiz, também as contribuições condominiais e o IPTU deverão ser paralisadas. Tão logo a construtora atrasou a entrega do imóvel, os proprietários manifestaram o desejo de rescindir o contrato, mas as prestações, condomínios e IPTU continuaram a ser cobrados pela dona do empreendimento. É importante destacar que o comprador de imóvel na planta não pode simplesmente suspender os pagamentos, por livre iniciativa, é preciso obter uma medida judicial ou acordo com a empresa. Também é necessário verificar se o contrato de compra e venda possui alguma regra específica que autoriza eventuais atrasos na entrega. É comum que contratos de compra e venda estabeleçam possíveis atrasos de até 180 dias.


RÓTULOS DE ALIMENTOS

Embalagens de produtos com alto teor de açúcar, sódio e conservantes começarão a aparecer com novidades que objetivam dar mais transparência nas informações. Os rótulos deverão trazer com destaque informações sobre a quantidade destas substâncias. Trata-se de uma rotulagem específica, que deve conter contraste maior nas cores para indicar o conteúdo nutricional dos produtos.

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