OPINIÃO

A LIBERDADE DE ESCOLHA

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Um dos principais fundamentos do Código de Defesa do Consumidor diz respeito ao livre exercício de escolha por parte do consumidor. Ele é livre para fazer escolhas na hora de pesquisar e comprar produtos ou contratar serviços. Esse direito consumerista decorre da liberdade de escolha que tem o cidadão brasileiro segundo a Constituição da República. Por isso, mais do que nunca é importante destacar que o cidadão/consumidor não pode ser forçado a fazer escolhas que não quer, sendo ele o detentor do livre arbítrio para fazer as suas opções. No CDC, a garantia de escolha está arrolada entre os direitos básicos do artigo 6º, afirmando como direito a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Em razão deste direito de escolha, o fornecedor está proibido de fazer qualquer intervenção que mude a vontade do consumidor; pode auxiliar dando dicas e orientações na medida em que o consumidor solicitar este auxílio, mas jamais interferir na vontade suprema do consumidor. Vejam que o CDC nasce dentro um sistema jurídico constitucional que consagra o estado democrático de direito, fortalecendo a ideia de liberdade e democracia nas escolhas do cidadão, não só quanto a questões econômicas, sociais, políticas, religiosas, dentre outras, mas também e sobretudo nas relações de consumo. Esta perspectiva de escolha faz parte, inclusive, de uma tendência do consumidor moderno de se vincular a produtos e marcas que tenham ligações com o seu modo de pensar a sociedade e o seu posicionamento diante das questões nacionais e mundiais. Hoje, a escolha da marca e do produto está ligada à causas diversas e o consumidor passa a ser um agente político no processo de identidade com os fabricantes destes produtos, daí o crescimento também de marcas que têm esta pegada, como defesa do meio ambiente, não preconceito, não utilização de sacrifício animal e assim por diante. Esta é uma boa reflexão para o momento que o Brasil vive. Fazer escolhas livres é direito do consumidor.

 

INADIMPLÊNCIA BATE RECORDE

 

A vida não está fácil para os lojistas. Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 64,25 milhões de brasileiros estão com as contas atrasadas. De acordo o levantamento, 4 em cada 10 consumidores está inadimplente. É a maior taxa dos últimos 8 anos. No mês de setembro, a taxa teve um acréscimo de 11%. Consumidores entre 30 e 39 anos estão entre a faixa etária com maior número de inadimplência.

 

GOLPE POR TELEFONE

 

O volume de golpes e fraudes envolvendo consumidores nas relações com os bancos está aumentando de forma assustadora. O consumidor, muitas vezes, toma todas as cautelas possíveis, alertado pelos meios de comunicação de que não deve fornecer informações pessoais, dados bancários e senhas. Mas nem sempre esse cuidado é suficiente. Por entender que o banco falhou na prestação dos serviços, o juiz de Direito José Pedro Souza Netto, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES, condenou um banco a indenizar a consumidora vítima de golpe por telefone. Um suposto funcionário do banco entrou em contato com a consumidora e assim foi possível transferir indevidamente R$ 50 mil da conta da cliente, via transferência pelo Pix. O banco poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do estado.


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