OPINIÃO

O TALCO DA JOHNSON E JOHNSON E OS RISCOS À SAÚDE

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Ações judiciais ajuizadas em todo o mundo buscam indenizações da empresa Johson e Johson por causa de danos causados pelo talco produzido pela empresa, segundo reportagem publicada no site Conjur. Segundo as suspeitas, o produto poderia causar câncer de ovário. Os consumidores alegam que o talco é feito com material cancerígeno, como amianto, mas a empresa nega, afirmando que utiliza minerais na composição do produto. Em 2020, o talco deixou de ser produzido no Canadá e nos Estados Unidos. No Brasil, a empresa Johson e Johson informou que retirará o produto do mercado em 2023 e também divulgou que passará a utilizar amido de milho como insumo principal do talco. O Código de Defesa do Consumidor reúne diversos artigos com o objetivo de garantir a proteção à saúde e à segurança do consumidor, estabelecendo que os produtos colocados no mercado não poderão acarretar risco à saúde ou segurança dos consumidores. O fornecedor está proibido de inserir no mercado um produto que possua potencial risco de dano, sob pena de responder civilmente no caso de descumprimento, o que pode envolver indenização por danos morais e materiais. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já assegurou o direito à indenização por dano moral considerando a exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade psicofísica. Isto se deu num caso que envolveu a aquisição de um pacote de arroz com corpo estranho (conglomerado de fungos, insetos e ácaros) em seu interior. Outro caso emblemático decidido pelo judiciário brasileiro, tratando da questão segurança, envolveu o sabão em pó Ace. O STJ reconheceu o defeito de comercialização e o vício de qualidade por insegurança derivado da ausência de informação e condenou a empresa a indenizar consumidora que sofreu dermatite na pele. O caso do amianto no talco da Johson e Johnson continuará sendo analisado no judiciário, mas caso se confirme a presença da substância no produto, as indenizações poderão ser elevadas, lembrando o famoso caso da talidomida, que gerou indenizações milionárias. Os órgãos de saúde já confirmaram que o amianto pode causar vários tipos de câncer, sendo proibida a sua comercialização em diversos países, inclusive no Brasil, devido aos riscos nocivos à saúde humana. 


DIREITO À INFORMAÇÃO E AO ARREPENDIMENTO

Durante a Black Friday, que acontece no dia 25 de novembro ou a partir desta data, uma vez que as promoções podem durar períodos de uma semana ou mais, alguns direitos fundamentais devem ser observados pelo consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O principal é o direito básico do consumidor de ter acesso à informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, incluindo a especificação correta de quantidade, as características, a composição, a qualidade, os tributos incidentes e o preço, bem como esclarecimentos sobre eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam causar. Caso o consumidor se arrependa da compra realizada pela internet ou fora do estabelecimento comercial, poderá desistir no prazo de sete dias contados da aquisição ou do recebimento do bem sem qualquer justificativa. Outros direitos, tais como preços visíveis, cumprimento do preço ofertado, garantia de entrega e cuidados com o frete também devem ser observados durante a Black Friday, assunto que abordaremos na próxima semana.

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