OPINIÃO

TRÊS DIREITOS BÁSICOS NA SEMANA DE BLACK FRIDAY

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Na semana passada, falamos neste espaço de debate sobre os direitos do consumidor, sobre o arrependimento. O consumidor pode desistir da compra feita por meio da internet ou telefone em até sete dias contados da contratação do serviço ou do recebimento do bem. Este direito de reflexão ou arrependimento permite a desistência do negócio sem a necessidade de qualquer justificativa. Outros direitos também são fundamentais neste período que antecede a Black Friday, a ser comemorada na próxima sexta-feira. De acordo com o site SOS consumidor, dentre todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor, este momento exige atenção em alguns em especial.


Preços visíveis

Os valores dos produtos ou serviços que estão sendo comercializados devem ser informados de forma objetiva e adequada pelo fornecedor. Caso haja a opção de compra de forma parcelada, o estabelecimento comercial deverá discriminar o valor total do produto a ser pago com o parcelamento, o número de parcelas e o valor das prestações, as taxas de juros aplicáveis e eventuais acréscimos ou encargos que incidirem sobre o parcelamento. Segundo a Lei Federal 13.455/2017, o fornecedor poderá cobrar preço diferenciado conforme a forma de pagamento escolhida: dinheiro, cartão de débito ou de crédito. Os preços podem ser diferenciados para cada forma de pagamento, porém, o estabelecimento comercial deverá informar esta diferenciação previamente ao consumidor ou destacar a informação em imagens, cartazes ou informativos no local de venda.


Garantia de entrega

O Código de Defesa do Consumidor não estipula um prazo específico para o envio de produtos, mas o fornecedor tem o dever de informar o prazo de entrega dos produtos anunciados, já que o consumidor tem o direito à informação no momento da compra. Nesse caso, é essencial que o consumidor, antes de concluir o negócio, se informe sobre o prazo de entrega do produto anunciado e peça que o fornecedor informe de forma escrita, por e-mail, whatsapp ou outro meio, para que fique registrado o prazo de entrega. Em caso de recusa do fornecedor de entregar o produto ou em caso de atraso, o consumidor poderá escolher uma das seguintes opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, à exceção quando o produto já não é mais fabricado pelo fornecedor; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


Cumprimento do preço ofertado

O consumidor tem o direito de comprar o produto pelo menor valor anunciado. Seja em compras presenciais ou pela internet, caso tenham sido oferecidos preços distintos, no momento de finalização do negócio, o consumidor poderá exigir o menor valor. Este direito decorre da obrigação legal que tem o fornecedor de se vincular ao que foi prometido, ofertado ou anunciado. O importante é que o consumidor guarde comprovantes destas divulgações para poder fazer valer o seu direito ao cumprimento do preço ofertado. É claro que esta regra deve obedecer ao princípio da boa-fé objetiva, ou seja, não se pode, por exemplo, exigir que o fornecedor entregue um televisor por R$ 2 por causa de um anúncio que equivocadamente apresentou este valor ao invés de R$ 2 mil. Essa situação é de erro grosseiro, um equívoco. A regra do cumprimento da oferta deve levar em consideração a razoabilidade.

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