É essencial falar sobre os golpes digitais. Não há dúvida que atualmente este é um dos maiores problemas enfrentados pelos correntistas de bancos e consumidores adeptos dos meios eletrônicos. Os golpes digitais vêm aumentando dia após dia em números alarmantes. Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista na área, em entrevista publicada pelo site SOS Consumidor, as principais dicas para evitar ser vítima destes golpes é não clicar diretamente em links divulgados por mídias sociais, desconfiar de superofertas, pedidos de dinheiro pelo WhatsApp e de ofertas tentadoras de emprego. Quando for vítima de golpe, o cidadão deve imediatamente registrar Boletim de Ocorrência, podendo utilizar o site da Polícia Civil para o registro virtual. Também é ideal reunir todas as provas que levem a comprovar o golpe, como protocolos de atendimento, de reclamações, e-mails, recibos e comprovantes. E nunca fornecer senhas por SMS ou outros meios de comunicação. Orienta-se que as compras sejam feitas diretamente no site oficial das empresas que fornecem o produto, jamais por meio de links divulgados em redes como facebook, instagram e outras.
CLIENTE ASSALTADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA
Uma agência bancária pode ser responsabilizada por assalto a cliente dentro de suas dependências? A resposta é sim. Vários julgados têm decidido desta forma e condenado as agências bancárias ao pagamento de indenização por danos morais e reembolso dos prejuízos sofridos pelo cliente. Segundo entendimento da jurisprudência, a responsabilidade do banco decorre do risco inerente a sua atividade. Por isso, o banco tem que oferecer segurança aos clientes quando estão dentro das agências e das áreas de atendimento, mesmo que estas fiquem isoladas da parte interna do banco. Segundo sentença que condenou o banco a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cliente assaltado na área de atendimento, “é dever da instituição bancária zelar pela segurança adequada para seus clientes em suas dependências, visto que inerente ao risco do seu negócio" e para isso tem o dever de aplicar "mecanismos eficientes a fim de não colocar em risco a integridade de seus clientes".
CREME DE AVELÃ SEM AVELÃ
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Vigilância Sanitária do município de Monte Alto (SP) receberam denúncia do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a respeito de produto fantasma. É isso mesmo. Segundo a denúncia, a marca Fugini vende um creme de avelã com cacau Avelãcrem. Identificado como creme de avelã com cacau, o Avelãcrem não tem avelã. Embora a avelã apareça no nome do produto, na sua fórmula não há um único aromatizante com o sabor da noz. Tal conduta é classificada como propaganda enganosa, em razão da disparidade de informações entre o rótulo e a lista de ingredientes, o que viola os direitos do consumidor. O IDEC também denunciou a Nesfit por comercializar biscoito de aveia e mel sem mel.