O ano de 2022 termina com várias conquistas importantes no âmbito dos direitos dos consumidores. Há motivos para comemorar. Com base em reportagem da revista do Instituto Brasileiro dos Direitos do Consumidor (IDEC) pelo menos 13 fatos devem ser comemorados. Iniciando a lista, foi em 2022 que iniciou a efetivação da nova rotulagem de alimentos. Assim, produtos embalados que têm quantidades excessivas de açúcar, sódio e/ou gorduras saturadas devem conter uma lupa na parte da frente da embalagem com a informação devida. Outra conquista foi a proibição em muitos estados de comercialização da bebida Dell Valle Fresh, da Coca-Cola, visto que não era suco de fruta nem refresco. Em terceiro, o IDEC aponta o transporte gratuito nos dias das eleições, fato que deve ser a regra nos processos democráticos a partir de agora no Brasil, uma vitória em termos de mobilidade urbana.
VITÓRIAS NA ÁREA DA SAÚDE
Em quarto lugar, a definição de que o rol de produtos, equipamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ser mais flexível, o que significa que casos não inseridos no rol podem ser exigidos dos planos de saúde. Também na área da saúde, destaca-se a inclusão do teste da varíola Monkeypox (chamada de varíola do macaco) na cobertura dos planos de saúde; a determinação de que a AMIL é responsável pelos planos individuais contratados com a empresa e, ainda, de acordo com decisão da Segunda Turma do STJ, em caso de rescisão unilateral de contrato de plano ou seguro de saúde coletivo, as operadoras devem garantir a continuidade da assistência aos pacientes internados ou que estejam em tratamento de doença grave até a efetiva alta, desde que eles paguem as mensalidades.
GUERRA CONTRA O TABACO
A oitava vitória foi a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de que a lei que restringe a publicidade do tabaco é constitucional. Em nono lugar, o IDEC destaca a melhora expressiva de alguns bancos na avaliação das políticas de responsabilidade socioambiental. As instituições financeiras são avaliadas constantemente sob este aspecto socioambiental. Em décimo lugar, ressalta que a campanha promovida pelo IDEC, Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto, Defensoria Pública de São Paulo e a Acredito, fez com que grandes bancos decidissem não ofertar o crédito consignado para os beneficiários de programas de transferência de renda, especialmente o Auxílio Brasil. Para o IDEC, fornecer crédito consignado a este grupo social significa agravar a sua situação econômica, ampliando os índices de endividamento. Em décimo primeiro, registra-se a condenação do Banco Itaucard S.A. pela cobrança, por meio de fatura de cartão de crédito, de produtos e serviços não contratados pelos consumidores entre 2010 a 2018. Em penúltimo lugar, uma das mais importantes conquistas em 2022 foi a melhora na política de privacidade do whatsapp. Nem todos os pedidos formulados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram atendidos pelo whatsapp, mas houve avanço na política da empresa. E, por fim, fechando a lista de 13 conquistas no contexto do direito consumerista foi a suspensão das atividades de 180 empresas de telemarketing, por decisão da Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, em razão de ligações oferecendo produtos e serviços não autorizadas por eles. O IDEC espera que em 2023, o número de conquistas e vitórias seja superior a 2022, sempre melhorando a vida dos consumidores.