Esta semana a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de mais quatro tecnologias ao Rol de Procedimentos e Medicamentos em saúde, passando a ser obrigatório o fornecimento pelos planos de saúde. Uma das principais inclusões é o medicamento chamado Onasemnogeno abeparvovequ (Zolgensma®), que é utilizado para tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME), tipo I, que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia. Este medicamento custa em torno de R$ 6,4 milhões. Também foram incluídos o Dupilumabe para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina; o Zanubrutinibe para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior e, ainda, o Romosozumabe destinado ao tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso. O importante desta decisão da ANS é que são adotadas terapias e medicamentos avançados. No caso do Zolgensma®, para tratar a AME, é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde, o que abre as portas para que novas tecnologias e terapias sejam adotadas em favor da vida e da saúde das pessoas, cumprindo assim a ordem constitucional que prevê o direito à saúde, direito pleno e integral. De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), as terapias avançadas são “integradas por produtos biológicos, utilizados com fins terapêuticos, obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação; ou produtos que consistem em ácidos nucleicos recombinantes e que tem como objetivo regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene. Esses produtos são uma grande promessa terapêutica para enfermidades complexas e sem alternativas médicas disponíveis, mas também um desafio ao desenvolvimento de mecanismos de controle que garantam a sua qualidade, segurança e eficácia”. Estes medicamentos já estão disponíveis no SUS – Sistema Único de Saúde.
CDC: PRINCIPAIS DIREITOS
Dando sequência ao destaque dos 32 principais direitos do consumidor, em comemoração ao 32º aniversário do Código de Defesa do Consumidor, o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -menciona o direito de ser ressarcimento em caso de queda de energia. A concessionária de energia elétrica tem o dever de indenizar danos causados a equipamentos eletroeletrônicos em caso de queda de energia. Outro direito diz que o consumidor não pode ser impedido de entrar em cinemas com comida. A exigência de comprar produtos no próprio cinema é considerada venda casada, que é proibida pelo CDC. Outro importante direito é o dever da empresa aérea entregar ao consumidor malas extraviadas, quando não forem localizadas no aeroporto, no prazo máximo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais, além de indenizar prejuízos sofridos, materiais ou morais. Já nos casos de voo atrasado, dependendo do tempo que o usuário tiver de esperar, tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. E em caso de cancelamento do voo, pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.