OPINIÃO

O PERIGO DOS PRODUTOS ULTRA PROCESSADOS

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O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor vem realizando há vários anos a pesquisa “Tem Veneno Nesse Pacote”. O objeto da campanha era alertar para o risco da presença de agrotóxicos em produtos ultraprocessados como biscoitos, requeijões e linguiças, dentre outros. Como resultado da pesquisa e das coletas de amostras de produtos, o IDEC reuniu os resultados e entregou para a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em reunião na semana passada. Neste documento, o IDEC alerta que os resíduos de agrotóxicos persistem desde a plantação até a cadeia industrial. A agência reguladora informou a retomada dos trabalhos do PARA –Programa de Análise de Resíduo de Agrotóxicos em Alimentos – para este ano. Na avaliação do instituto de defesa do consumidor os ultra processados são produtos que trazem um duplo risco para a saúde humana. Primeiro, porque reúnem resíduos de agrotóxicos, e, segundo, porque contém excesso de açúcar, sódio e gordura saturada que causam doenças crônicas como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, câncer e outras.


CONTAMINAÇÃO EM ALIMENTOS

Mais uma notícia causa preocupação quanto à qualidade e higiene dos produtos. Desta vez, uma consumidora de Santa Catarina vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais em razão de ter encontrado cocô em molho de tomate. A consumidora chegou a ingerir o produto, colocado em um prato de massa, o que lhe causou problemas gastrointestinais. O produto foi adquirido em 2015, mas a decisão final no Tribunal de Justiça de Santa Catarina só foi publicada no início deste ano. A massa de tomate foi submetida a exame laboratorial que constatou a presença do coliforme fecal na embalagem. Nos últimos dez anos, vários casos envolvendo objetos estranhos em produtos foram divulgados nesta coluna. Nos enlatados, larvas, baratas, preservativo usado em extrato de tomate, batráquios, embalagem de chiclete plets dentro de lata de cerveja e outros tantos objetos estranhos levaram os consumidores a buscarem os seus direitos na justiça. Estes casos devem servir de alerta para o consumidor para que tome cuidado e avalie os produtos antes de misturá-los em alimentos. Abrir os enlatados e conferir a qualidade do produto antes de servir à mesa é uma medida preventiva que pode evitar grandes transtornos.


DIREITOS EM RESTAURANTES

Na relação do consumidor, cliente, com o bar e restaurante, vários são os direitos do Código de Defesa do Consumidor que podem ser destacados. O pagamento do couvert artístico, por exemplo, não é obrigatório. O consumidor paga se quiser ou se for consultado previamente e aceitar o custo deste produto adicional. É evidente que é sempre bom apoiar os músicos, mas é importante deixar claro que o pagamento é facultativo. Outro direito diz respeito ao tempo de atendimento do pedido do cliente. Se a demora for demais, o cliente não é obrigado a pagar o produto consumido. Um bom diálogo, no entanto, é sempre bom para evitar confrontos desnecessários. E por último, os restaurantes não podem proibir a entrada de crianças no estabelecimento.

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