OPINIÃO

O PROTAGONISMO DA MULHER NO DIREITO DO CONSUMIDOR

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Neste dia 8 de março, dedicado às mulheres, cabe fazer uma análise sobre a importância da mulher nas relações de consumo. Não há dúvida que a sobrecarga de trabalho da mulher na sociedade e nas famílias, com acúmulo de funções profissionais e domésticas, exige da mulher consumidora um esforço enorme. Isto sem falar na violência que a mulher enfrenta e a desigualdade de remuneração e participação nas áreas políticas e econômicas do país. Embora a história do Direito do Consumidor aponte a sua origem nos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e França, enfatizando como primeiras legislações de defesa do consumidor, os textos jurídicos americanos, com ênfase no discurso de John Kennedy, em 1962, no Congresso dos Estados Unidos, é preciso lembrar que o primeiro movimento organizado de proteção dos consumidores foi criado pelas mulheres. No ano de 1981, na cidade de Nova Iorque, um movimento de donas de casa determinou o boicote aos produtos vendidos por um frigorífico que explorava abusivamente os seus trabalhadores. É inegável que este boicote, liderado por mulheres, foi o precursor dos movimentos de defesa do consumidor, sendo responsável pela iniciativa de Josephine Lowell de criar, em 1984, a Liga dos Consumidores nos Estados Unidos, a Consumers League, ligada às lutas de operários e feministas. A Liga dos Consumidores defendia o boicote a varejos e marcas cujos empregadores que dispensavam tratamento injusto aos trabalhadores, como salários baixos e exploração da mão-de-obra. Este movimento criado por mulheres no século XIX já trazia a ideia da responsabilidade hoje exigida dos fornecedores de produtos. Neste dia 8 de março, portanto, este espaço, dedicado ao Direito do Consumidor, não poderia deixar de homenagear as mulheres pelo seu dia e pela vanguarda na luta pelos direitos dos consumidores.

 

OS DESAFIOS DA MULHER CONSUMIDORA

 

A socióloga Fátima Pacheco Jordão, fundadora do Instituto Patrícia Galvão e integrante do Conselho do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, já destacou, dentre tantos temas, que uma situação delicada é o enfoque dado por muitas publicidades de produtos, como de bebidas, marcadas pelo estereótipo machista. Segundo uma pesquisa, sete em cada dez mulheres entrevistadas se reconheciam na publicidade. Elas acham que a publicidade deveria ser mais representativa principalmente em dois aspectos: cor e classe. Além disso, acreditam que “a publicidade desfoca e, ao desfocar, mantém a sociedade numa posição muito atrasada, reforça as ideias de machismo”. Para a socióloga, “essa não é uma questão ideológica, mas uma questão de não criar identificação com seu próprio público”. Uma iniciativa que tem sido colocada em prática em muitos estados brasileiros é a criação de movimentos de direitos da mulher consumidora como entidades privadas de defesa e luta por direitos trabalhistas, atuando ao lado de Procons e outros órgãos estatais que têm este objetivo.

 

TIJOLO AO INVÉS DE SANDUICHE

 

Em Belo Horizonte, um fato inusitado movimentou as redes sociais. Uma consumidora solicitou pelo aplicativo iFood um sanduíche da rede de lanchonetes Subway. Contudo, no pacote entregue no seu estabelecimento comercial havia um tijolo ao invés do sanduíche. Imediatamente, a consumidora entrou em contato com a empresa e reclamou, pedindo o reembolso do valor de R$ 25,00. Como a empresa demorou a responder e se mostrou hesitante, num primeiro momento, a consumidora divulgou o fato na internet, com fotos comprovando a situação. O iFood reembolsou o valor e a Subway pediu desculpas pelo ocorrido, alegando que o problema ocorreu fora da empresa, envolvendo provavelmente o entregador. Nestes casos, cabe frisar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga todos os fornecedores a manterem padrões adequados e de qualidade na relação de consumo.

 


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